Agentes de Trânsito poderão autorizar retirada de vítimas de acidentes de trânsito



Foi aprovado rescentemente na Camara Federal o projeto de lei º 6145/2002, Equiparando o agente de trânsito à autoridade policial, para autorizar a remoção de pessoas feridas e veículos envolvidos em acidentes de trânsito.

Cumprida todas as imposições legais do ordenamento da Camara, passa agora o projeto para análise do Senado e, se não houver nenhuma objeção, este segue para a sanção da presidente Dilma.

É um grande passo social a aprovação de tal projeto, uma vez que, com a municipalização do Trânsito, os Agentes da Autoridade de Trânsito quase sempre são os primeiros a chegar ao local do acidente, e que por muitas vezes se enxergava de "mãos atadas" para proceder com a proteção da segurança viária, além, da dignidade da vítima e seus familiares.

Considerando-se que a autorização para remoção da vítima e dos veículos, se dará mediante a comprovada necessidade de remoção. E, modificando-se o mínimo possível das caraterísticas posicionais, para não vir a prejudicar o trabalho da Polícia Técnica.

Com mais essa norma a ser promulgada, concretiza-se a efetividade dessa classe trabalhista e sua necessidade social. Caminha-se para o reconhecimento e valorização profissional, desses servidores que juntam um pouco de cada profissão no seu dia-a-dia.

PEC autoriza criação de órgãos municipais para policiamento de trânsito

Leonardo Prado
Hugo Motta
Hugo Motta: responsabilidade maior pela gestão do trânsito é dos municípios.
 
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que autoriza os municípios a criarem órgão de fiscalização e controle de trânsito.

Atualmente, a Constituição permite que os municípios criem guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. O deputado lembra que, em 1988, "a previsão de um órgão municipal com essas atribuições foi um grande avanço e os limites das competências desse novo órgão eram adequados à situação legal vigente."

Segundo Hugo Motta, agora a Constituição precisa ser atualizada e prever a criação de órgãos municipais de fiscalização de trânsito. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito.
Pela proposta, lei específica vai regulamentar o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

Polícia de SP testa bafômetro que aponta embriaguez sem sopro


Os motoristas que trafegam pelas estradas paulistas poderão ser submetidos ainda neste ano a um bafômetro capaz de apontar o estado de embriaguez de determinado condutor pelo hálito, sem que o motorista tenha de soprar o equipamento como ocorre com os bafômetros tradicionais.
Chamado de etilômetro passivo pelo comandante do Policiamento Rodoviário de São Paulo, coronel Jean Charles Oliveira Diniz, o equipamento acaba de passar pela fase avaliação preliminar.
O aparelho - a ser utilizado sempre na primeira abordagem - dará a polícia a dupla vantagem de economizar tempo e evitar constrangimentos à procura de eventuais transgressores, uma vez que conduzirá ao bafômetro tradicional apenas os denunciados pelo etilômetro passivo.
"Fizemos testes e vamos iniciar a licitação para aquisição. Vamos tentar adquirí-los ainda neste ano", disse o comandante. Diniz afirma que o equipamento vai melhorar a perfomance da Polícia Rodoviária nas blitze. "Ele detecta pelo ar expelido se a pessoa está alcoolizada. Aí você tria melhor, submete mais pessoas à fiscalização, sem submeter ao teste bafométrico."
O equipamento testado, de fabricação canadense, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa submetida ao exame.
"Você detecta se ele (motorista) está alcoolizado. Consequentemente eu não vou constranger pessoas que não estão alcoolizadas ao teste bafométrico. Eu tenho mais qualidade na fiscalização e os resultados apontam que você consegue fiscalizar mais, porque você tem mais testes, mais pessoas fiscalizadas. Aumenta também o número de pessoas flagradas", disse o coronel.
"Quando eu submeto você ao teste, tem um procedimento. E tem o tempo que eu perco você, que pode não estar alcoolizado. Tem motorista que tem o hálito (de álcool) e pode ser um remédio que ele toma. Dependendo do xarope, dá impressão que ele tomou cachaça e não tomou cachaça nenhuma. No outro teste, você submete mais pessoas, sem precisar do mesmo tempo. [Com o etilômetro passivo] em 30 segundos, você conversou e pode dispensar quem não está alcoolizado. Você tem mais qualidade na fiscalização", afirmou.
O capitão Menemilton Soares de Souza Júnior deixa claro que o equipamento não é invasivo. "Na conversa, na abordagem, o policial pede para assoprar. Não é invasivo. E vai apontar se está ou não sob a influência do álcool."
De acordo com o capitão, o etilômetro passivo não indica a concentração de álcool, só aponta se está ou não alcoolizado. Caso seja denunciado pelo primeiro etilômetro, o indivíduo pode ser submetido ao bafômetro tradicional que vai indicar a concentração de álcool no sangue.
Fonte: G1

PL-7410/10: A PELEGRINAÇÃO CONTINUA


Olá!

Mais uma etapa foi cumprida dos tramites legais para a sanção da Lei que inclui Agentes de Trânsito e Agente  Penitenciários de todo  o Brasil no PRONASCI. Não foram apresentadas emendas ao projeto, que segue agora para o parecer do relator, que tem tudo para ser favorável.

A participação de todos os envovidos e interessados no ingresso dessa lei no ordenamento jurídico brasileiro, é essencial para acelerar este processo democrático. Vamos nos mobilizar, para que a demora da burocracia parlamentarista, não retarde o reconhecimento que é tão esperado.

Olho aberto e boca falante: isso sim é participar!

PL 7410/10 PRONASCI JÁ TEM RELATOR NA CFT


A Comissão de Tributação e Finanças (CFT) designou hoje 22/09 o Dep. Luiz Pitiman (PMDB-DF) como relator do PL 7410/10 PRONASCI. Vamos nos mobilizar em todo o país para que nosso PL passe nessa comissão ainda este ano, se todos mandarem email para o deputado de sua cidade e estado, ou mesmo para qualquer deputado ou até mesmo ligando ou conversando com ele agendando uma reunião para pedir apoio, tenho certeza que após o término das cinco sessões para emenda na matéria, ele logo irá dar seu parecer favorável, então agora conto com cada agente de trânsito e simpatizante da nossa causa, de sua contribuição, faça a sua parte.

Peço também, que as pessoas que tiverem seu email respondido pelo gabinete do deputado postar um comentário em nosso blog (http://pec55.blogspot.com/falando a respeito, para servir de motivação para os demais colegas a enviar pelo menos um email.
 
Nesse link (CARTA) você baixa um modelo carta para enviar ou ter como base, para criar seu próprio modelo individual de email a ser enviado ao deputado.
Veja essa matéria completa no blog PEC55

Fonte: Trânsito em Foco
 

Semana Nacional do Trânsito - Camaçari



Neste último domingo em Camaçari, a 1ª CAMINHADA ALCOOLÓGICA marcou a Semana Nacional do Trânsito, com a presença de diversas autoridades políticas, e, presença maciça da comunidade.

O evento contou com carro de som, minitrio, carro de abastecimento, e mensagens de conscientização aos condutores que passavam e participavam do evento, sendo todos saudados pelos organizadores Robson Cunha e Dadilson Aragão, que se esforçaram para fazer da caminhada um Sucesso!

A campanha "SE BEBER NÃO DIRIJA. CAMINHE!" vai se estender por todo ano, não ficando restrito somente a Semana Nacional de Trânsito, estimulando o consumo consciente de bebidas alcoólicas e a não direção do veículo quando beber. Desde já quero convidar à todos em nome de Cunha e Aragão para a 2ª CAMINHADA ALCOOLÓGICA em 2012, que tem tudo pra dar certo.

Veja algumas fotos do evento:



Até breve...

Bus Rapid Transit - BRT




Olá!

Ouvimos diariamente em diversos locais da cidade, sobre a problemática dos engarrafamentos de trânsito, chegando a conclusão que os semáforos, viadutos e outros meios de remediar já não funcionam como "antigamente". Essa questão se dá em virtude da crescente cada vez maior de veículos que ocupam as vias terrestres, tornando essas vias quase que intransitáveis, deixando os condutores a mercê da lentidão fatigante em seu dia-a-dia.

Diante dessa problematização, vários especialistas da área de tráfego se reuniram para desenvolver estudos voltados a resolução a curto prazo dos engarrafamentos. Eles chegaram a conclusão que o aumento elevado de veículos circulando diariamente nas vias tem influência de determinados fatores, mais um em especial é determinante: a ineficiência do transporte público (ônibus coletivo).

As passagens caras, veículos lotados, falta de higienização dos veículos, entre outras situações vivenciadas nos coletivos, contribuiram significativamente para a migração dos passageiros a condutores do seu próprio veículo. A visão do custo benefício dos consórcios e financiamentos para aquisição de veículos automotores, pelos usuários do sistema de transportes público, foi resultante do sobrecarregamento das pistas. Mais será que as pessoas iriam preferir o coletivo ao invés do particular?

A resposta é sim!

Em pesquisas realizadas em diversas cidades brasileiras, as pessoas responderam que se houvesse um transporte público de qualidade optariam por ele em 80% dos casos de locomoção. Entre as situações de maior opção ao transporte público está; o descolamento ao trabalho.

Para sanar essa pendência da ineficiência do tranporte público, o Bus Rapid Transit - BRT, que é um sistema de ônibus de alta capacidade que provê um serviço rápido, confortável, eficiente e de qualidade. Com a utilização de corredores exclusivos, o BRT simula o desempenho e outras características atrativas dos modernos sistemas de transporte urbano sobre trilhos, com uma fração do seu custo.
Apesar do BRT ter sua origem baseada em ônibus, tem pouco em comum com os sistemas tradicionais de ônibus. Na maioria dos BRT implantados com sucesso, as seguintes características estão presentes:
  • corredores exclusivos ou preferência para a circulação do transporte coletivo;
  • embarques e desembarques rápidos, através de plataformas elevadas no mesmo nível dos veículos;
  • sistema de pré-pagamento de tarifa;
  • veículos de alta capacidade, modernos e com tecnologias mais limpas;
  • transferência entre rotas sem incidência de custo;
  • integração modal em estações e terminais;
  • programação e controle rigorosos da operação;
  • sinalização e informação ao usuário.
Com mais de 160 sistemas operando atualmente ou em construção, os sistemas BRT têm se tornado a melhor escolha para melhorar a mobilidade urbana em 23 países dos cinco continentes. BRT é um conceito flexível, que pode ser configurado especialmente para o mercado a que serve e ao ambiente físico onde opera.
Os sistemas BRT têm demonstrado potencial para reduzir drasticamente as emissões de CO2 - um exemplo recente do seu impacto na mudança do clima foi o primeiro corredor do Metrobús (sistema BRT da Cidade do México), que está reduzindo 35.000 toneladas de CO2 por ano, ao mesmo tempo em que melhora a mobilidade de 77 milhões de passageiros. Este sistema BRT foi concebido e implementado para servir pelo menos 45 mil passageiros por hora.

Agora fica uma reflexão a todos:

Será necessário o caos ser gerado nas cidades que tendem a expandir de forma desordenada pelo seu potencial populacional econômico, para somente a partir daí se pensar em BRT? Porquê não há desde então uma preparação para a implementação desse tipo de transporte nestas cidades?

Acredito que planejar é sinônimo de economizar, em sentido geral, como tempo, verba pública, transtorno,etc...

Fica o aviso, que as cidades das Regiões Metropolitanas comecem a repensar o método de tratar o problema do trânsito e transporte urbano!

Agente de trânsito é suspenso após estacionar em vaga para deficiente

Foto de flagrante em Curitiba circulou em redes sociais na segunda-feira (5).
Motorista disse que estacionou na vaga para atender a uma solicitação.
Do G1 PR, com informações da RPC TV Curitiba
Carro da Diretran foi flagrado em vaga para deficientes em Curitiba (Foto: Reprodução RPC TV)
(Carro da Diretran foi flagrado em vaga para deficientes em Curitiba (Foto: Reprodução RPC TV)
A foto de um carro da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) flagrado estacionado em uma vaga para deficiente, em uma rua da capital, divulgada em redes sociais na segunda-feira (5) provocou muitas críticas.
De acordo com a assessoria de comunicação da Urbanização de Curitiba (Urbs), o motorista do carro foi chamado e explicou que parou na vaga para um outro funcionário atender uma solicitação do 156 e que ele estava no veículo, caso alguém precisasse da vaga.
Contudo, a direção da Urbs entendeu que o motorista cometeu uma falta grave. Ele foi suspenso das funções, vai passar por uma reciclagem e ainda responder a um processo administrativo.
A Urbs reforça que todos os motoristas devem respeitar as vagas exclusivas.

Fonte: G1

AGENTES DE TRÂNSITO: Sim ou Não?



Olá!

Hoje venho fazer um questionamento aos gestores da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari - STT, referente aos Agentes de Trânsito que participaram do processo de municipalização do trânsito da cidade, e tiveram todos os seus esforços, colaborações e direitos esnobados pela Administração.

Vou tentar esclarecer o fato.

No ano de 2002, na gestão do então prefeito Tude (se não me engano) foi criado o Núcleo Executivo de Trânsito - NET, sendo este, órgão competente a gerenciar o trânsito municipal. Para efetivar o exercício da NET houve capacitação de alguns servidores, em sua maioria sendo indicado pelo Tiro de Guerra - TG, de Camaçari, como um projeto de aproveitamento dos jovens do serviço militar. Esses pasarram por curso específico de capacitação para Agente de Trânsito, e ficaram após o término em período de adaptação na área. Sendo admitidos na prefeitura pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, após processo seletivo simplificado.

A questão é:

Em18 de maio de 2006, já na gestão do atual prefeito Luiz Caetano, através da Lei Nº 730 foi criada a STT, que substituiu a partir de então, a antiga NET. Na própria lei de criação da autarquia (STT) no Capítulo IV, artigo 33 diz:

" Os atuais servidores da Administração Direta, ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transporte que preencham os pré-requisitos exigidos para o cargo de Agente de Fiscalização na área de qualificação de Agente de Fiscalização do Trânsito e Transporte e se achem no desempenho das funções contidas na descrição deste cargo, serão neste enquadrados e redistribuídos para o Quadro de Pessoal da Superintendência de Trânsito e Transporte Público.

Parágrafo único - Caso o vencimento atualmente percebido pelo servidor, por força do enquadramento seja inferior àquele estabelecido para o ingresso no cargo enquadrado fica-lhe assegurado este último."

Exposto o dispositivo legal a dar fundamentação ao meu questionamento, pergunto:

Porquê até a presente data nenhum dos Agentes de Trânsito foram enquadrados e redistribuídos para o Quadro de Pessoal da STT?

Será que esses 5 (cinco) anos não é o suficiente para dirimir pendências administrativas?

É justo que a vida dessas pessoas que deram o máximo de si, durante esses anos não tenham que ser reconhecidas? E continuem a serem exonerados de forma desumana, sem o mínimo de preocupação com seus direitos?

Fica este espaço aberto para respostas, não só para os servidores, mas também à população que se sensibiliza com o fato.

1ª CAMINHADA ALCOOLÓGICA DE CAMAÇARI-BA

ESSE ANO NA SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO EM CAMAÇARI, VAI ACONTECER A "1ª CAMINHADA ALCOOLÓGICA", QUE VISA ESTIMULAR ALÉM DO CONSUMO CONSCIENTE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, A OPÇÃO DA CAMINHADA QUANDO INGERIR ÁLCOOL. É MELHOR PARA TODOS.

CONVIDAMOS A TODOS PAR PARTICIPAREM DESSE EVENTO, ONDE O OBJETIVO É REUNIR, ANIMAR E CELEBRAR A VIDA. PROVANDO QUE É POSSÍVEL TUDO ISSO SEM MISTURAR BEBIDA E DIREÇÃO.

O EVENTO CONTARÁ COM CARRO DE SOM (daqueles de DVD-pirata).

PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA CAMINHADA AO INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA:

POSITIVO-A CAMINHADA EVITA QUE VOCÊ CHEGUE EM CASA COM AQUELE FEDOR DE CACHAÇA;
NEGATIVO- O FEDOR VAI SER DE SUOR;

POSITIVO- VOCÊ TEM MAIS TEMPO PARA TIRAR O ALCOÓL DA CORRENTE SANGUÍNEA;
NEGATIVO- SERÁ QUE VAI FICAR A CAMINHADA TODA SEM BEBER?

AS OUTRAS RESENHAS VOCÊ SÓ VAI SABER SE IR PARA A 1ª CAMINHADA ALCOOLÓGICA!!!

DIA: 18 DE SETEMBRO DE 2011 ÀS 14:00
CONCENTRAÇÃO: CRUZAMENTO DO ASSITO (AV. 28 DE SETEMBRO)
DESTINO: PRAÇA DESEMBARGADOR MONTENEGRO.

NÃO SE ATRASE, OU VAI PERDER 2 (DUAS) LATINHAS... TE ESPERAMOS LÁ!!!

Semana Nacional de Trânsito de todos



Olá!

Como já sabemos, de 18 a 25 de setembro acontece a Semana Nacional de Trânsito, onde há uma grande mobilização Nacional com intuito de gerir ações que possam estimular e alertar a sociedade sobre a Segurança no trânsito. A segurança sempre deverá ser a principal atenção dos Órgãos e indivíduos que são envolvidos diáriamente com o trânsito, mais também existem outros temas nesta semana.

A cidadania, cultura e educação, são ferramentas para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

O próprio Código de Trânsitro Brasileiro -CTB, estabelece essa data para uma maior ação dos órgãos, em nível amplo a conscientização da sociedade. Para os Agentes de Trânsito e outras pessoas envolvidas com a atividade de Educação, Orientação e Fiscalização do trânsito, praticam incansavelmente atitudes para colaborarem com um trânsito mais seguro, independentemente de suas reais condições de trabalho.

Sabe-se que o Brasil é um dos países com maior número de mortes no trânsito. Porém, a sociedade ainda não compreende o significado desses números, talvés por que veja somente como "núumeros" estatísticos. Se olhassem além, e entendessem que esses números refletem famílias destruídas, desestruturadas e desoladas, poderiam contribuir com maior intensidade da inversão deste quadro. Situação que persiste, por conta da omissão de cidadãos, que preferem transferir a responsabilidade únicamente para os órgãos públicos.

As instituições públicas surgiram para proteger o patrimônio público (direitos sociais e serviços) de pessoas mal intencionadas. Mas, a partir do momento que as pessoas que cobram providências são as mesmas que causam o dano, fica infinitamente impossível e inviável para os órgãos agirem com êxito sobre o problema.

Diferentemente de diversos problemas sociais, o problema das mortes de trânsito não se resolve somente com investimento financeiro em profissionais e equipamentos. A questão é de grande complexidade por envolver cultura e conscientização individual. No trânsito, cada um é responsável por sua vida e a vida de muitos outros, não só que estão no seu veículo, mas também, os demais usuários da via.

O pensamento humano é contantemente alterado, até mesmo pela extrema necessidade de adaptação social. Mais as pessoas ainda são muito receiosas em matéria de campanhas educativas. Interpretam como um certo controle psicológico, e acreditam violarem seu livre arbítrio. O que torna uma problemática a ser resolvida por pessoas capacitadas, e que levam a diversos estudos sobre os comportamentos sociais. Posteriormente devendo aplicar o resultado destes estudos nas campanhas educativas para o trânsito, como obejeto de possível resolução desses problemas.

Contudo, pela variabilidade de comportamento e as constantes mudanças, a burocracia estatal retarda a aplicação e diminui a possibilidade de recíproca positiva.

Por isso, reforço que a se não única, mas a mais forte chance de mudança da nossa realidade triste de mortes envolvendo veículos automotores no dia-a-dia, é de responsabilidade de todos e todas.

Conscientização. Faça dessa palavra uma prática!

XI PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO



O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito elege anualmente os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito.

Dúvidas referentes ao concurso – premio.denatran@cidades.gov.br

Fonte: DENATRAN

Agentes de trânsito terão 100% na insalubridade

Enquanto em várias cidades baianas, os gestores insistem em não querer pagar o que é de Direito aos agentes de trânsito, como por exemplo: o mínimo de adicional de insalubridade. Em Cidades comprometidas com seus servidores e o serviço público intensificam ações de reconhecimento ao trabalho do funcionário público.


Como é o caso da Cidade de Bento Gonçalves/RS, com menos de 110mil habitantes, que tem em seu quadro operacional 30 Agentes de Trânsito, que recebem 100% (cem porcento) de adicional de Insalubridade.


Antes que digam que "lá é Sul e aqui é Nordeste", reflitam sobre o que causa o reconhecimento profissional. Será que é a identidade cultural, ou será a posição política?


Só pessoas do Sul do Brasil tem capacidade de gerir políticas públicas e administrativas de qualidade? Ou, as pessoas que movimentam a máquina pública do Nordeste tiram proveito da alienação intelecto-social de seus representados?

Continuem na luta por seus Direitos, uma vez que, se pagam um valor acima do obrigado em legislação em alguns lugares, não há porque não pagarem o mínimo em outros.

AGENTES DE TRÂNSITO DENUNCIAM STT POR NÃO RECEBEREM ADICIONAL NOTURNO NEM INSALUBRIDADE *



Funcionários vivem expostos à fumaça dos carros e aos riscos do trânsito, porém STT alega que os agentes não se enquadram nas exigências do Ministério do Trabalho para o recebimento da taxa de insalubridade.

“Falta de estrutura, desorganização”. Com essas palavras um agente de trânsito, que preferiu não se identificar, definiu a situação da categoria na Superintendência de Trânsito e Transporte de Camaçari (STT).
No início da semana passada, o Camaçari Fatos e Fotos recebeu denúncia dando conta de que agentes de trânsito do Município estão atuando há sete meses, mas não recebem adicional noturno, nem insalubridade, o que tem gerado indignação entre os trabalhadores:
“É um absurdo o que tem acontecido com nós agentes de trânsito. Não recebemos adicional noturno, nem insalubridade, e quando questionamos nos dizem apenas que a Prefeitura não paga mais, que cortou porque está no estatuto, mas já mandamos um documento para o setor jurídico e estamos aguardando uma posição”, afirmou um dos agentes, que não quis se identificar.

Por meio de comunicado, em resposta ao questionamento do CFF, a Superintendência de Trânsito e Transporte alegou que a ausência de adicional noturno e da insalubridade ocorre de acordo com o art. 189 da legislação brasileira: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O problema é que, de acordo com os próprios agentes, eles trabalham expostos a agentes nocivos à saúde a partir do momento que respiram grade quantidade de monoxido de carbono, expelido dos escapamentos dos carros diariamente, além do risco iminente de serem colhidos por estes.

“Corremos risco de vida, porque ficamos aqui no trânsito, ficamos o tempo todo expostos à fumaça dos carros, fora o risco de ser atropelado mesmo. Não temos estrutura para trabalhar, o órgão não tem estrutura para administrar o trânsito e quem recebe a pancada somos nós que estamos aqui mais perto da população. O órgão tem que tomar uma providência”, declarou um outro agente de trânsito.

Ainda no comunicado, a STT afirma que para o trabalhador ter direito à taxa de insalubridade, é necessária a prévia realização de laudo pericial técnico emitido pelo Ministério do Trabalho reconhecendo a condição insalubre, o que não se enquadra na situação dos agentes de trânsito.

Quanto ao adicional noturno, o órgão alega que vem sendo pago regularmente apenas, e tão somente, aos servidores que atuam durante a atividade noturna no período das 22h às 5h. Informação que não é confirmada pelos agentes.


Fonte: CFF/Adriana Lopes Em: 22/08/2011

PRONASCI, mais um grande passo foi dado!

Comissão estende Bolsa Formação a agentes de trânsito

Enio Bacci
Bacci: "agentes de trânsito exercem atividades semelhantes às da Segurança Pública".

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem proposta que estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa Formação, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. O benefício, de R$ 443 mensais, destina-se ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O relator da proposta, Enio Bacci (PDT-RS), considerou o projeto “justo e necessário”. “Esses profissionais desempenham atividades muito semelhantes às da Segurança Pública. Além disso, muitos departamentos de trânsito estão vinculados a secretarias de Segurança Pública”, argumentou.
O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo, que inclui, além dos agentes de trânsito, os agentes penitenciários entre os possíveis beneficiários do programa. No entanto, a Lei 11.530/07, que regula o Pronasci, já permite que essa categoria receba a Bolsa Formação.
Condições
Os interessados devem cumprir as seguintes condições para receber o benefício:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- receber remuneração bruta mensal de até R$ 1.700;
- não ter sido condenado por infração administrativa grave nos últimos cinco anos;
- não possuir condenação penal também nos últimos cinco anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

II ENCONTRO NACIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO EM BRASÍLIA

Outubro de 2011, na Capital do país, Brasília, será pauta de uma grande manifestação da categoria dos Agentes de Trânsito, que estarão reunidos para tratar de projetos federais como:
PEC 55/11 – Que disciplina e regulamenta a categoria dos Agentes de Trânsito.
PL 7410/2010 – Inclusão da categoria no PRONASCI.
PL 3624/08 – Porte de arma em serviço para o Agente de Trânsito.
A data e o local estão a definir, após a relação do quantitativo de pessoas que irão, para evitar acúmulo de responsabilidade e tarefas para poucas pessoas que estão organizando. Foi definido que cada Estado ficará responsável para organizar sua caravana, para isso é importante que todos os agentes entrem em contato com sindicatos ou responsável, na sua cidade ou Estado pela organização, para poder ser mais um na luta a favor de melhorias para nossa categoria. 

Agora pessoas sem veículo poderão ser multados?

Olá!

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, publicou a Resolução 390/11 do Conselho Nacional de Trânsito, que padroniza procedimentos administravos para que a Autoridade de Trânsito ou seus agentes autuem Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que cometam determinadas infrações sem a utilização de veículo . Em anexo a mesma Resolução, é disponibilizado um novo modelo de Auto de Infração de Trânsito - AIT, que possibilitará os servidores encarregados da fiscalização a autuação do infrator.

Será este um pequeno passo, para que brevimente pedestres e ciclistas sejam penalizados por infrações? Bola pra frente!

A Resolução entrará em vigor 180 dias após a sua Publicação, e revogará a Resolução 248/07 do CONTRAN.

PARTICIPEM DESSE ATO SOLIDÁRIO

Excelente campanha. Espero que todos participem. Laís, esta aí!

SUGESTÃO AOS SUPERINTENDENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES



OLÁ!
GOSTARIA DE SUGERIR ALGUMAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE FUNCIONAMENTO A QUE SE DÁ A UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS SERVIDORES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. CREIO, QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO HÁ DE CONCORDAR COMIGO. SABEMOS QUE O PROBLEMA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE NÃO ESTÁ RELACIONADO ÚNICAMENTE A INFRAESTRUTURA, E SIM, A DIVERSOS FATORES, COMO POR EXEMPLO: EDUCAÇÃO E CULTURA. ENTÃO, JÁ QUE AS SECRETARIAS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES VEM PASSANDO CONSTANTEMENTE POR UM PROCESSO DE TRANSIÇÃO FUNCIONAL, POR QUE NÃO APROVEITAR A MÃO DE OBRA QUALIFICADA DOS SEUS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES QUE DOMINAM O ASSUNTO, E APRESENTAM DIDÁTICA, OS INTRODUZINDO NO CENÁRIO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS E EMPRESAS. APROXIMANDO-OS DOS CONDUTORES ATUAIS, E DOS FUTUROS CONDUTORES, TIRANDO A FALSA SENSAÇÃO DE "INIMIGOS" QUE EXISTE NAS RUAS. A FISCALIZAÇÃO EM SUMA, NÃO DEVE SER PRIORIDADE QUANDO NÃO SE PREPARA (EDUCA) AS PESSOAS PARA O DIA-A-DIA NO TRÂNSITO, POIS O INDIVÍDUO MUITAS VEZES NÃO TEM CONSCIÊNCIA DO ATO ORA PRATICAD. DESTARTE, A UTILIZAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS NESSA ÁREA É BENÉFICA, PELO CONHECIMENTO DA REALIDADE DO TRÂNSITO, E SEUS PROBLEMAS. OUTRA ALTERNATIVA SERIA A CRIAÇÃO DA ESCÓLA PÚBLICA DE TRÂNSITO, COMO JÁ EXISTE EM OUTRAS CIDADES. ONDE, ALÉM DE FORMAR GRATUITAMENTE CONDUTORES QUE IRÃO TIRAR A PRIMEIRA HABILITAÇÃO, PASSAVAM COM MAIOR PREOCUPAÇÃO QUE AS AUTO-ESCOLAS, AS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. PARA ENCERRAR, DIGO QUE A EDUCAÇÃO É O ÚNICO MÉTODO POSSÍVEL PARA REVERTER A REALIDADE DE ALTOS ÍNDICES DE MORTES NO TRÂNSITO BRASILEIRO. SÓ O CONTROLE DE FLUXO E A PRÁTICA DE FISCALIZAÇÃO NÃO É SUFICIENTE, POR NÃO HAVER EFETIVO DE AGENTES A CADA 50 METROS. NÃO ADIANTA O CONDUTOR EVITAR O ATO INFRACIONAL NA PRESENÇA DO AGENTE, E SIM, SE POLICIAR A PARTIR DO MOMENTO QUE SAI DE CASA, PELA SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA.

Projeto cria prêmio sobre prevenção de acidentes de trânsito



A Câmara analisa o Projeto de Lei 651/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que cria o prêmio anual “Trânsito Melhor e Mais Seguro”. A premiação para os três primeiros colocados, de acordo com o texto, será de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 10 mil.
Segundo o autor da proposta, o prêmio é um incentivo à participação da sociedade na discussão da segurança no trânsito. Segundo ele, deverão ser premiadas iniciativas que se destaquem nas áreas de infraestrutura de trânsito e educação do condutor, tendo em vista a melhoria da mobilidade e a segurança do trânsito.
Conforme a proposta, a premiação será custeada com o dinheiro procedente da arrecadação com multas. Atualmente, a receita provenientes de multas é usada para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Aprovada pena menor para quem dirige moto com farol apagado de dia


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7149/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa; e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável. O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04, do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. Hugo Leal considerou o projeto injurídico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias*

Câmara aprova multa extra para dono de carro sem habilitação



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Emenda
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da proposta com emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes. A emenda alterou a forma de cálculo da multa extra. Conforme o projeto original, as pessoas físicas sem habilitação estariam sujeitas a duas multas: a infração originária mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências [da mesma infração] nos últimos dois meses.
Essa regra valeria também para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje já são punidas com base na medida, mas levando-se em conta as infrações cometidas nos últimos 12 meses. A emenda aplica esse prazo de 12 meses tanto para as empresas quanto para os donos de carro sem habilitação.
Dessa forma, se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida três vezes nos últimos 12 meses, por exemplo, o proprietário terá de pagar um total de R$ 508 (os R$ 127 da multa normal mais R$ 381 da segunda multa).
Na avaliação de Hugo Leal, o projeto aprovado contribuirá para a paz no trânsito, ao impedir a impunidade de infratores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias*

Deputado comete erro em votação do PRONASCI na CSPCCO



Caros companheiros, o voto do relator Dep. Enio Bacci contém erros de referência aos inclusos no Projeto de Lei Nº 7.410/10 do Dep. Daniel Almeida.

Tal Projeto, é para inclusão dos Agentes de Trânsito dos municípios e/ou geral. Porém, o relator se limita a citar a inclusão dos Agentes de Trânsito Estaduais, dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN's).

Tomara que esta falha de conhecimento ou textualização, não se torne um impencilho nessa tão sonhada conquista, que é o PRONASCI para os Agentes de Trânsito. Seja ele estadual ou municipal.

Íntegra do Voto do Relator abaixo:


Comissão de SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PROJETO DE LEI No 7.410, DE 2010.

Altera o § 9º do art. 8º-E, da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do programa Bolsa-Formação..
Autor:       Deputado Daniel Almeida
Relator: Deputado Enio Bacci

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 7.410, de 2010, de iniciativa do nobre Deputado Daniel Almeida, propõe a inclusão dos agentes de trânsito no universo de pessoas que fazem jus ao Programa Bolsa-Formação, previsto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
Em sua justificação, o nobre Autor argumenta que “é sabido que, em vários Municípios brasileiros, os agentes de trânsito, de fato, estão inseridos no contexto da segurança pública. Sua atuação é da maior importância para a manutenção da ordem e preservação da segurança das pessoas no trânsito, não sendo razoável excluí-los do benefício, uma vez que exercem funções que se assemelham aos integrantes dos órgãos de segurança pública”.
Acrescenta que “investir na formação e aperfeiçoamento desses servidores somente trará ganhos para a proteção da população.”
A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos em que dispõem os arts. 24, inciso II, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
Em 08 de junho de 2011, o PL nº 7.410/10 foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu emendas nesta Comissão.
É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei no 7.410/10 foi distribuído a esta Comissão por tratar de assunto atinente às políticas de segurança pública, nos termos em que dispõe a alínea “h”, do inciso XVI, do art. 32, do RICD.
Ao analisarmos a proposição, segundo o ponto de vista da segurança pública, percebemos a sua cabal importância e não há como negar o seu mérito, pelo que cumprimentamos o nobre Autor pela iniciativa. Entendemos o espírito da proposta que busca oferecer melhoria na capacitação dos agentes estaduais de trânsito.
O Bolsa-Formação é uma das ações que são desenvolvida no contexto do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Sua principal finalidade é melhorar qualificação profissional dos integrantes das carreiras da segurança pública.
O PRONASCI é inovador e representa um esforço do Executivo Federal para, em parceria com os demais entes federados, desenvolver uma nova forma de enfrentamento à criminalidade no Brasil e tem como eixo principal a integração de políticas de segurança pública com atividades de natureza social sociais.
Consiste de ações estruturais e programas locais a serem implementados gradativamente. Entre as ações estruturais destaca-se as medidas de valorização dos profissionais de segurança pública, entre elas o Programa da Bolsa-Formação, que visa incentivar a qualificação e contribuir com a redução das disparidades remuneratórias existentes. Essa bolsa beneficia o servidor, que deve atender a certas condições, o que inclui a matricula ou a participação em curso oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Inserir os agentes de trânsito no rol dos beneficiários do Programa da Bolsa-Formação é medida justa e necessária, uma vez que esses profissionais desempenham atividades muito semelhantes à segurança pública. Observa-se que, em diversas Unidades Federativas, os Departamentos de Trânsito (DETRANs) estão vinculados às respectivas Secretarias de Segurança Pública. Nesse contexto, seja sob o ponto de vista do perigo a que estão sujeitos esses servidores estaduais, seja pela ótica do seu posicionamento administrativo, a proposição promove justiça a esses profissionais uma vez que os alça à igualdade com seus homólogos.
Sob o ponto de vista da segurança pública, a alteração proposta pela nobre Autor contribuirá significativamente para a consecução dos objetivos pretendidos pelo PRONASCI, uma vez que possibilitará a valorização dos agentes de trânsito, na medida em que garante um estímulo financeiro, possibilitando uma melhor especialização e, consequentemente, uma atuação mais qualificada desses importantes servidores.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei no 7.410/10.
Sala da Comissão, em       de                de 2011.
Deputado ENIO BACCI
Relator








2011_10050

Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356

 
 
O DENATRAN esclarece que hoje, dia 04 de agosto de 2011, entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
 




Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
(61) 2108-1602

CUIDADOS NA ABORDAGEM DE VEÍCULOS



Nota-se cada vez maior, a crescente nos índices de delitos envolvendo veículos. Em função disso, deve haver uma maior preocupação e cuidado pelos Agentes de Trânsito quando ao parar qualquer veículo para abordagem.

A maioria das pessoas acredita que ocorre certa discriminação concernente a abordagens a motocicletas, que é em maior número do que outros veículos, por parte dos órgãos de fiscalização. Isso decorre das condições mais favoráveis para adquirir uma motocicleta hoje em dia, além da facilidade de deslocamento no trânsito. Todos esses fatores, acabam por chamar a atenção de indivíduos mal intencionados, que fazem da motocicleta uma ferramenta para marginalidade.

Então, como saber quem é marginal ou cidadão de bem?

A população custa a compreender esse tipo de situação e por muitas vezes sentem-se "perseguidos" pelo agente fiscalizador, seja ele policial ou agente de trânsito, mas o agente público deve ser preparado para lidar com este tipo de problemática.

RECOMENDAÇÕES:

Ao contrário da polícia, que deve por sua maioria de abordagens visarem veículos suspeitos, o agente de trânsito deve evitar as abordagens tais veículos. No máximo, autuando-o quando no flagrante de cometimento da infração, a revelia. Muitos podem ser contrários a esta postura, porém, quem vive a vulnerabilidade em decorrência da abordagem são os agentes, cabendo a estes preservar sua integridade física.

Vários são os motivos para o agente evitar o contato pessoal com o condutor, havendo o contato somente em situação que seja indispensável o diálogo entre as partes.

Por sua maioria, os condutores são conflituosos quando comunicados da notificação gerada em decorrência de cometimento de infração de trânsito. Estes, não entendem que o agente não possui poder discricionário para decidir aplicar ou não a notificação. Sempre buscam justificar, e convencer o agente a deixá-lo impune, quando não, questionar sobre a "malícia" do agente em autuá-lo. Sendo assim, para poupá-los e preservarmos de stress, o agente deve analisar com cuidado e paciência o momento de abordar.

Deve-se evitar o sorriso (para o condutor não pensar que está debochando de algo) e a "cara fechada" (para o condutor não achar que você é grosseiro), agindo com naturalidade e cordialidade. Se mesmo assim ocorrer o início de conflito, fique atento a possíveis atitudes do condutor, e comunique-o que o diálogo deverá ser encerrado para os dois não se ofenderem, e o mesmo tem todo direito de questionar, porém não naquele local, e com o agente. Informe a ele que existe órgão capacitado que é para a resolução de abusos ou irregularidades naquele tipo de situação. E, se mesmo assim persistir a relação conflituosa, acione a Central de Operações para apoio da Polícia Militar.

Hoje, os agentes de trânsito não são vistos legalmente como atividade de seguraça pública - para vocês verem o absurdo-, não pertencemos beneficiados por programas do Ministério da Justiça, mesmo quando o Ministério do Trabalho nos enquadra na mesma "família" das Guardas e Polícias. Enquanto perdura esse impasse interpretativo jurídico que envolve nossa categoria, devemos nos abster de variadas eventualidades.

Devemos fazer o que nossa consciência natural, compreender ser certo de fazermos, independente de cobrança do órgão a que pertencemos, pois em suma, o retrato de não reconhecimento dos agentes de trânsito pela sociedade, é tirado por eles, em função do descaso com que somos tratados pelos nossos gestores. E em relação a maioria das críticas da sociedade, vamos enxergá-la destarte, como um despreparo educacional, ocasionado propositalmente pelos poderes Executivo e Legislativo.

Vamos ser cuidadosos, mas não omissos em ajudar a criar um trânsito seguro para todos. E fazer dos obstáculos, suprimentos para nossas conquistas.

AGENTE DE TRÂNSITO É BALEADO EM ABORDAGEM

A frente do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) ficou cheia ontem à noite com a presença de amigos, colegas de trabalho e conhecidos do agente municipal de trânsito, Ítalo Thiago da Silva Cunha, 23 anos, baleado no fim da tarde de ontem, com três tiros no peito e abdômen, em uma abordagem contra dois homens em uma moto. Antes da abordagem o carona da motocicleta sacou uma arma e efetuou três disparos contra o 'amarelinho'. Até o fechamento desta edição Ítalo Thiago estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em estado grave, após ser submetido a uma cirurgia. Os tiros afetaram o coração, pulmão e baço da vítima.

Fred VerasAmarelinhos e amigos de Italo rezam por melhorasAmarelinhos e amigos de Italo rezam por melhoras
Testemunhas contaram aos colegas de Ítalo Thiago que ele vinha em uma moto da Gerência Municipal de Trânsito (GETRAN), na rua Melo Franco, nas proximidades do Hospital Rafael Fernandes, quando dois homens em uma moto ultrapassaram um sinal vermelho. O agente teria ligado a sirene e mandado os dois pararem a moto. Ao encostar ao lado dos suspeitos Ítalo Thiago foi alvejado com três tiros no peito, disparados pelo homem que estava de carona na motocicleta. Os dois suspeitos fugiram em alta velocidade.

Populares socorreram o agente e o levaram ao Hospital Tarcísio Maia, onde ele chegou com hemorragia interna. Uma equipe de cinco cirurgiões ficou responsável pela vítima que foi encaminhada ao centro cirúrgico. Na unidade ficou constatado que os tiros atingiram coração, fígado e baço. Em mensagem postada no twitter às 20:55h o diretor do hospital, Marcelo Duarte, disse que a cirurgia foi um sucesso e que o agente seria levado para a UTI. "Thiago vai sair dessa se Deus quiser", disse.

Logo que a notícia se espalhou pela cidade todos os agentes de trânsito foram ao hospital em busca de notícias sobre o estado de saúde do colega. Acompanhados de amigos e familiares de Ítalo Thiago eles fizeram uma corrente de oração em frente ao hospital.

A prefeita Fafá Rosado, o chefe de gabinete, Gustavo Rosado e alguns secretários da prefeitura foram ao hospital prestar solidariedade aos amigos e familiares e conversar com os médicos para saber informações sobre o paciente. O médico oncologista Cure Medeiros também foi ao local prestar apoio a equipe médica. Ele é amigo da família do rapaz.

A situação levou alguns agentes de trânsito a questionarem as condições de segurança dada aos agentes de trânsito para trabalhar. Por lei eles não podem portar armas durante o trabalho, ficando a margem da ação de condutores mais violentos. "A gente lida com todo tipo de gente e não tem nenhum aparato de segurança. Tem de se ver isso", disse um agente.

O secretário de serviços urbanos, Alex Moacir, disse que os agentes foram todos treinados adequadamente e que o caso não está relacionado a forma de abordagem do agente. "O rapaz não chegou nem a abordar. Ele viu que os motoqueiros tinham avançado o sinal e pediu que eles parassem. Quando encostou do lado foi recebido a tiros", explicou o secretário.

Equipes da Delegacia de Plantão da Polícia Civil realizaram diligências durante a noite para tentar encontrar os suspeitos de atirar contra o agente de trânsito, mas nenhuma pessoa foi encontrada. Policiais militares também fizeram rondas na cidade mas não obtiveram êxito.

No início da noite uma mulher foi alvejada a bala, na perna, após dois homens em uma moto anunciarem um assalto, nas proximidades do Posto Olinda, Santo Antônio. A polícia investiga a hipótese da dupla ser a mesma que agiu na tentativa de homicídio contra o agente de trânsito Ítalo Thiago.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/agente-de-transito-e-baleado-em-abordagem/132304

AGENTE DE TRÂNSITO AGREDIDO (ARACAJU-SE). ATÉ QUANDO ISSO?



Enquanto dois Agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) trabalhavam na desobstrução de calçadas na manhã desta quarta-feira, 26, suas atividades foram interrompidas por atitude agressiva de um condutor. O fato ocorreu na avenida Edézio Vieira de Melo, no bairro São José.
O Agente Edson dos Santos identificou dois veículos estacionados irregularmente sobre a calçada no local. Em procedimento padrão, notificou os veículos e chamou o guincho para retirá-los e encaminhá-los ao pátio da SMTT.
No momento em que o primeiro carro estava sendo guinchado, o proprietário identificado como Edgar Jonas da Silva chegou ao local mencionando palavras de baixo calão ao Agente de Trânsito da SMTT. “O cidadão começou a me xingar e ameaçar. Disse que era oficial do Exército e que aquilo não ia ficar assim. Como ele estava descontrolado, chamei reforço do colega Tavares”, descreve, Edson do Santos.
Segundo o Agente Tavares, assim que chegou ao local da ocorrência, o cidadão começou a também ameaçá-lo, dizendo que “ninguém guincharia seu veículo”. “Ele colocou o dedo na minha cara e continuou a me ameaçar e xingar. Neste momento, lhe disse que se continuasse com as ameaças eu daria voz de prisão. Foi quando me agrediu com um tapa no rosto”, conta. Após a agressão, os Agentes imobilizaram o cidadão e chamaram a Polícia Militar (PM).
O caso foi encaminhado à 1ª Delegacia Metropolitana, no conjunto Leite Neto. O agressor foi preso em flagrante pela PM e só será solto mediante pagamento de fiança de R$ 5 mil.
Fonte: SMTT apud infonet
Publicado em: 26/07/2011
Devemos levar à frente esses tipos de situação e conduzir para a delegacia, mesmo sabendo que são poucos delegados que adota as medidas necessárias, como foi nesse caso. Pois se o fizer, creio que se não acabar esse tipo de comportamento de condutores, vai concertesa minimizar.
Digo mais, os R$ 5.000,00 eram para ir para o agente de trânsito, como forma de reparar o dano físico e moral sofrido causado pelo condutor infrator e criminoso.

CICLOMOTORES - ACC OU CNH?


Olá!

Há uma grande problematização entre alguns Agentes de Trânsito no que tange à condução de veículos CICLOMOTORES, tanto pela idade dos condutores, quanto pelo documento que autoriza-o a conduzir tal.

Vejamos o que o CTB diz a respeito da idade para condução de veículos ciclomotores:

No Artigo 96 Inciso I a) podemos concluir que mesmo um ciclomotor é um veículo automotor.

Dos Artigos 140 e 309, concluímos que para dirigir um veículo automotor é preciso habilitação.

No próprio Artigo 140 ele enuncia de maneira implícita a idade mínima, quando diz que para possuir a habilitação, o condutor deve ser penalmente imputável (responsável penalmente por seus atos). Sendo assim, a idade mínima é 18 anos.

Repare que aos municípios compete registrar e licenciar os ciclomotores, bicicletas e charretes (Artigo 24 inciso XVII)

É muito comum os vendedores de motonetas e ciclomotores mentirem para os compradores, dizendo que não é preciso habilitação e nem licenciamento.

Logo, mesmo o município não expedindo a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC -, ao condutor é obrigatório possuir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "A", para poder conduzir o ciclomotor dentro da legalidade. Sendo responsável o condutor por: além dos enquadramentos específicos no CTB referente ao ciclomotor, outros, caracterizados por o ciclomotor se tratar de veículo automotor.

A remoção do veículo nas infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX, do CTB



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor há exatos onze anos, apresenta uma série de equívocos em seu texto. É vidente que o legislador tem tentado, ao longo dos últimos anos, corrigir algumas distorções do texto legal (o CTB já foi alterado em oito oportunidades), porém ainda há muito a ser feito nesse sentido.
Alguns equívocos do CTB não chegam a comprometer sua aplicação como, por exemplo, o § 4º, do artigo 280, ao utilizar a expressão “autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via” (Só órgãos do Poder Judiciário possuem jurisdição. Órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito possuem circunscrição) e o § 2º, do artigo 262, ao se referir à “remoção e estada” (O vocábulo adequado seria estadia para referir-se a veículos. Estada se refere à permanência de pessoas.).
Porém, há uma série de equívocos que, por erro ou omissão da lei, implicam grandes transtornos aos operadores da legislação de trânsito.
Enquanto não se reforma de maneira mais profunda o texto do CTB, é a doutrina quem se esforça em apresentar soluções para os casos polêmicos (Vale salientarmos que a jurisprudência a respeito de tais questões é quase inexistente, pois a maioria das falhas encontradas no CTB raramente é levada à apreciação do Poder Judiciário.).
Neste artigo, analisaremos uma dessas questões polêmicas do CTB: a ausência de previsão da medida administrativa de remoção do veículo nos artigos 162, I, II e III (e, por consequência, sua repercussão nos artigos 163 e 164), e 230, XX.
Afinal, devemos ou não remover o veículo ao depósito diante do cometimento das infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX?
Há posicionamento no sentido de que o veículo não deva ser removido ao depósito, pelo simples fato de não haver expressamente no texto da lei a previsão de tal medida administrativa nos artigos supracitados. Em decorrência da previsão da penalidade de apreensão do veículo nesses dispositivos, caberia ao agente de trânsito apenas recolher o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do veículo, com fulcro no artigo 262, § 1º, do mesmo diploma legal. Parece-nos que, ao agir assim, estaríamos olhando um azulejo, sem dar importância à parede como um todo.
Com essa postura simplista, cremos não se dar o tratamento adequado ao veículo fiscalizado.
Tomemos como exemplo o artigo 162, I: após o recolhimento do CLA, o veículo deverá ser liberado ao próprio inabilitado?
Os que se alinham a esse posicionamento tentam solucionar a questão defendendo a entrega do veículo a outro condutor devidamente habilitado ou, caso não seja providenciado tal condutor, sua remoção ao depósito, com fulcro no § 4º, do artigo 270, do CTB.
Nesse caso, com qualquer que seja a solução adotada (a retenção do veículo e sua liberação a outro condutor habilitado ou sua remoção ao depósito), se cai na mesma armadilha jurídica da qual os defensores desse posicionamento tentam fugir: a falta de previsão legal para adoção de tais medidas administrativas. Vejamos:
Ao sustentar a impossibilidade de remoção do veículo ao depósito por inexistência de previsão desta medida administrativa, não se pode fechar os olhos para o fato de que também não há previsão da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, medida esta prevista, por exemplo, no inciso V, do artigo 162.
O mesmo problema ocorre ao ser providenciada, na ausência de condutor habilitado, a remoção do veículo ao depósito com base no § 4º, do artigo 270, pois o referido artigo e, obviamente, seus parágrafos se aplicam somente aos casos de retenção do veículo e os dispositivos em comento (artigos 162, I, II e III, e 230, XX) só preveem a penalidade de apreensão do veículo e, repetimos, não a medida administrativa de retenção.
Assim, diante das incongruências acima apontadas, entendemos que, em tais infrações, deva ser providenciada, compulsoriamente, a remoção ao depósito, em razão da previsão da penalidade de apreensão do veículo.
A ausência de expressa previsão da medida administrativa de remoção do veículo nos artigos 162, I, II e III, e 230, XX deve ser interpretada como mero cochilo do legislador, devendo ser adotada tal medida, pois dela depende a penalidade de apreensão do veículo, esta prevista expressamente.
Não é razoável aceitarmos a ideia de que o CTB, cujo teor exprime profunda preocupação com a preservação da vida (artigos 1º, §§ 2º e 5º, e 269, § 1º), tenha buscado a remoção do veículo (para que seja aplicada a penalidade de apreensão) que se encontra, por exemplo, com a placa dianteira apagada (artigo 230, VI) e não tenha buscado, também por exemplo, a remoção do veículo nos casos em que o condutor transporta escolares sem autorização (cuja infração – artigo 230, XX – igualmente prevê a aplicação da penalidade de apreensão).
Posto isso, entendemos que nas infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX, do CTB, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração, recolher o CLA (conforme reza o § 1º, do artigo 262) e remover o veículo ao depósito, pois é forçoso lembrarmos do brocardo jurídico: “Aplicar a lei sem atentar para o seu espírito é não aplicar a lei.”.

Por Arnaldo Luis Theodosio Pazetti
Fonte:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4971/A-remocao-do-veiculo-nas-infracoes-dos-artigos-162-I-II-e-III-e-230-XX-do-CTB

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