Agentes de Trânsito poderão autorizar retirada de vítimas de acidentes de trânsito
Foi aprovado rescentemente na Camara Federal o projeto de lei º 6145/2002, Equiparando o agente de trânsito à autoridade policial, para autorizar a remoção de pessoas feridas e veículos envolvidos em acidentes de trânsito.
Cumprida todas as imposições legais do ordenamento da Camara, passa agora o projeto para análise do Senado e, se não houver nenhuma objeção, este segue para a sanção da presidente Dilma.
É um grande passo social a aprovação de tal projeto, uma vez que, com a municipalização do Trânsito, os Agentes da Autoridade de Trânsito quase sempre são os primeiros a chegar ao local do acidente, e que por muitas vezes se enxergava de "mãos atadas" para proceder com a proteção da segurança viária, além, da dignidade da vítima e seus familiares.
Considerando-se que a autorização para remoção da vítima e dos veículos, se dará mediante a comprovada necessidade de remoção. E, modificando-se o mínimo possível das caraterísticas posicionais, para não vir a prejudicar o trabalho da Polícia Técnica.
Com mais essa norma a ser promulgada, concretiza-se a efetividade dessa classe trabalhista e sua necessidade social. Caminha-se para o reconhecimento e valorização profissional, desses servidores que juntam um pouco de cada profissão no seu dia-a-dia.
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