O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, publicou a Resolução 390/11 do Conselho Nacional de Trânsito, que padroniza procedimentos administravos para que a Autoridade de Trânsito ou seus agentes autuem Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que cometam determinadas infrações sem a utilização de veículo . Em anexo a mesma Resolução, é disponibilizado um novo modelo de Auto de Infração de Trânsito - AIT, que possibilitará os servidores encarregados da fiscalização a autuação do infrator.
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