CICLOMOTORES - ACC OU CNH?
Olá!
Há uma grande problematização entre alguns Agentes de Trânsito no que tange à condução de veículos CICLOMOTORES, tanto pela idade dos condutores, quanto pelo documento que autoriza-o a conduzir tal.
Vejamos o que o CTB diz a respeito da idade para condução de veículos ciclomotores:
No Artigo 96 Inciso I a) podemos concluir que mesmo um ciclomotor é um veículo automotor.
Dos Artigos 140 e 309, concluímos que para dirigir um veículo automotor é preciso habilitação.
No próprio Artigo 140 ele enuncia de maneira implícita a idade mínima, quando diz que para possuir a habilitação, o condutor deve ser penalmente imputável (responsável penalmente por seus atos). Sendo assim, a idade mínima é 18 anos.
Repare que aos municípios compete registrar e licenciar os ciclomotores, bicicletas e charretes (Artigo 24 inciso XVII)
É muito comum os vendedores de motonetas e ciclomotores mentirem para os compradores, dizendo que não é preciso habilitação e nem licenciamento.
Logo, mesmo o município não expedindo a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC -, ao condutor é obrigatório possuir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "A", para poder conduzir o ciclomotor dentro da legalidade. Sendo responsável o condutor por: além dos enquadramentos específicos no CTB referente ao ciclomotor, outros, caracterizados por o ciclomotor se tratar de veículo automotor.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Histórico de Notícias
-
▼
2011
(47)
-
▼
jul. 2011
(22)
- CUIDADOS NA ABORDAGEM DE VEÍCULOS
- AGENTE DE TRÂNSITO É BALEADO EM ABORDAGEM
- AGENTE DE TRÂNSITO AGREDIDO (ARACAJU-SE). ATÉ QUAN...
- CICLOMOTORES - ACC OU CNH?
- A remoção do veículo nas infrações dos artigos 162...
- MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM PDF
- Orçamento para programas de segurança no trânsito ...
- PAC 2 - Mobilidade Grandes Cidades
- USO DE APARELHO DECIBELÍMETRO
- GRATIFICAÇÕES
- SINDICATO
- NOTA DE PESAR
- Bolsa do PRONASCI
- Lei Seca
- Manifestação de Concursados
- Blitz à clandestinos? Qual o real sentido?
- DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
- postagem removida à pedido
- Bilhética Eletrônica em Camaçari
- Código de Trânsito Brasileiro
- SINALIZAÇÃO VIÁRIA???
- VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
-
▼
jul. 2011
(22)
Se o ciclomotor é automotor, todo o Código de Trânsito Brasileiro terá que rever seus conceitos. Sinto muito, sua iniciativa até que foi bem intencionada, mas acredito que você esteja completamente equivocado. Além do que, ainda há o grande mistério em torno da famosa ACC, cuj9o apelido já está sendo "cabeça de bacalhau" (porque todo mundo sabe que existe, mas ninguém nunca viu uma). Enquanto os estados não oferecerem as Autorizações para Condução de Ciclomotores (eu disse CICLOMOTORES, e não AUTOMOTORES), não há a mínima possibilidade dele exigir, posto que a autorização para dirigir CICLOMOTORES é a ACC, e não a Habilitação categoria A.
ResponderExcluir