Agentes de trânsito de Feira de Santana recebem GRATIFICAÇÃO de até 75% do salário

Servidor deverá cumprir a programação de atividades para ter benefício integral

Os agentes de trânsito são contemplados com a Gratificação por Atendimento à Programação (GAP), limitada a 75% do vencimento. O benefício concedido tem por parâmetro de aferição no mês anterior à concessão dos indicadores, sendo 50% do vencimento em razão do cumprimento de atividades programadas e 25% em razão de assiduidade.
Para fazer jus à gratificação integral, o servidor deverá cumprir a programação de atividades elaborada pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). A programação contemplará o trabalho por turnos, plantões e atividades em feriados e finais de semana, respeitando-lhe o limite máximo de carga horária.Caso não seja cumprida a programação, o agente de trânsito perderá 25% da gratificação no caso de uma ocorrência de descumprimento, 50% no caso de duas ocorrências e 100% no caso de três ou mais ocorrências de descumprimento. O servidor também perderá a gratificação se durante sua concessão se afastar do exercício do cargo.

A GAP será devida nos períodos de férias e na gratificação natalina do servidor, não servindo, no entanto, de base de cálculo para nenhuma outra parcela remuneratória. Além disso, a Gratificação por Atendimento não incorporará a remuneração do servidor em nenhuma hipótese.
O decreto 8.489, de 29 de dezembro de 2011, regulamenta a Lei Complementar Municipal 038/2008 e 060/2011, e foi publicado em jornal de circulação local na última sexta-feira (30 de dezembro).

Fonte: Economia Baiana
Adaptações: Trânsito Bahia

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