VIATURA DESPADRONIZADA: O MAU EXEMPLO



Apesar da lei n° 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) ter mais de 15 anos de existência, alguns dados preocupam, pelo fato de não ser levada a sério, em diversos casos. Como é no caso da padronização dos veículos que são encarregados da fiscalização do trânsito.

Vejamos o que diz o código no que se refere as NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
      
[...]
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
 
        a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

        b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

        c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

        d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;


[...]

Contudo, não é o que se vê diarimente nas cidades municipalizadas. O observado são veículos descaracterizados, com pneus "carecas", sinalização veicular deficiente, além do desrespeito frequente do inciso VII do artigo 29 do CTB.

Sirene? Giroflex? Quando? Onde?

Achar uma "viatura" da fiscalização do trânsito plotada já é difícil. Imagine encontrá-la plotada e com esses dispositivos, que são (deveriam ser) obrigatórios!?

Caímos na problemática do:

Como um agente público fiscaliza o errado, estando também errado?

Analise a situação:

Agente de Trânsito - Bom dia senhor.

Condutor - Bom dia.

Agente de Trânsito - Quero informar-lhe que estou notificando-o, por infrigir o Código de Trânsito Brasileiro.

Condutor - Como assim?

Agente de Trânsito - Os pneus do seu veículo estão "carecas".

Condutor - Verdade...

Agente de Trânsito - A sinalização indicadora de direçãodo seu veículo, também está inoperante.

Condutor - Era pra ter consertado semana passada...

Agente de Trânsito - Infelismente a lei me obriga a notificar ao perceber a irregularidade. Não posso me omitir em notificar um condutor/veículo que descumpre o CTB.

Condutor - Ok. Estou errado. Não posso impedir que cumpra o seu papel.

Acompanhante do Condutor  - Bom dia "seu guarda". Só me responda uma coisa: Quem vai notificar o seu veículo? Ele está nas mesmas condições do nosso carro. Não quero isentar meu amigo da atuação do Estado. Mas, também tenho o direito de cidadão de reivindicar. Como pode o Estado, que deveria dar o exemplo, ser o primeiro a cometer os erros? O risco que o veículo que está com você, não é o mesmo risco que meu amigo provocou? Aquem cabe o papel de notificar o veículo de fiscalização em condições irregulares?

Fica aí a reflexão.



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