Relator do PL 7.410/10 PRONASCI Dep. Luiz Pitman emite parecer favorável aos agentes

 
 
 
Depois de mais de um ano e meio da matéria parada na comissão de finanças e tributação e cogitada para ser arquivada definitivamente além de um possível parecer contrário por falta de informação para auxiliar o Relator no seu parecer e diante dessa situação o SINDATRAN-BA (sindicato dos agentes de trânsito da Bahia) através do seu diretor executivo Vagnelson Ribeiro tomou iniciativa de realizar o levantamento solicitado pelo relator que era: Quantidade de agentes de trânsito existente no Brasil e remuneração dos mesmos. Depois de mais de 6 meses de muito trabalho e gasto, concluiu o levantamento contabilizando total de 22.217 agentes de trânsito no mais de 1.293 cidades municipalizadas no país. Todos os dados foram entregue o Deputado no dia 21 de novembro de 2012 onde lá estiveram presente uma comitiva nacional de agentes em Brasília com o intuito de colocar esse e outros projetos para tramitar, e após exato um mês saiu o parecer do Relator pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto ou seja “o governo tem o dinheiro e pode pagar a bolsa formação para os agentes”
Conhecendo mais o PRONASCI
A proposta estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa Formação, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. O benefício, de R$ 443 mensais, destina-se ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Que atendeu ao pedido formulado pelo SINDATRAN-BA para ampliação da lei 11.530/07 que regula o PRONASCI aos agentes de trânsito do Brasil.
Condições
Os interessados devem cumprir as seguintes condições para receber o benefício:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- receber remuneração bruta mensal de até R$ 1.700;
- não ter sido condenado por infração administrativa grave nos últimos cinco anos;
- não possuir condenação penal também nos últimos cinco anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e encontra na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto irá para pauta de votação se aprovado irá para análise na última comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=478887

Fonte: Trânsito em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário