Depois de mais de um ano e meio da matéria parada na
comissão de finanças e tributação e cogitada para ser arquivada definitivamente
além de um possível parecer contrário por falta de informação para auxiliar o
Relator no seu parecer e diante dessa situação o SINDATRAN-BA (sindicato dos
agentes de trânsito da Bahia) através do seu diretor executivo Vagnelson
Ribeiro tomou iniciativa de realizar o levantamento solicitado pelo relator que
era: Quantidade de agentes de trânsito existente no Brasil e remuneração dos
mesmos. Depois de mais de 6 meses de muito trabalho e gasto, concluiu o
levantamento contabilizando total de 22.217 agentes de trânsito no mais de
1.293 cidades municipalizadas no país. Todos os dados foram entregue o Deputado no
dia 21 de novembro de 2012 onde lá estiveram presente uma comitiva nacional de
agentes em Brasília com o intuito de colocar esse e outros projetos para
tramitar, e após exato um mês saiu o parecer do Relator pela compatibilidade e
adequação financeira e orçamentária do Projeto ou seja “o governo tem o
dinheiro e pode pagar a bolsa formação para os agentes”
Conhecendo mais o PRONASCI
A proposta estende aos agentes de trânsito o direito de
receber a Bolsa Formação, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. O benefício, de R$ 443
mensais, destina-se ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e
civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e
guardas municipais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7410/10, do
deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Que atendeu ao pedido formulado pelo
SINDATRAN-BA para ampliação da lei 11.530/07 que regula o PRONASCI aos agentes
de trânsito do Brasil.
Condições
Os interessados devem cumprir as seguintes condições para
receber o benefício:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou
reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- receber remuneração bruta mensal de até R$ 1.700;
- não ter sido condenado por infração administrativa grave
nos últimos cinco anos;
- não possuir condenação penal também nos últimos cinco
anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia
sido Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e encontra na
Comissão de Finanças e Tributação, o projeto irá para pauta de votação se
aprovado irá para análise na última comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Trânsito em Foco
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