STT "intensifica" fiscalização do sistema de transporte
Com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização do sistema de transporte de Camaçari, a STT (Superintendência de Trânsito e Transporte) do Município, criou o Gottrans (Grupo de Operações Táticas de Transporte), que iniciou hoje (20/04) as atividades.
Criado através de parceria com a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), o Gottrans vai atuar tanto na fiscalização e combate do transporte clandestino no Município quanto no sistema de transporte intermunicipal.
Inicialmente, composto por cinco profissionais, entre agentes de trânsito e líder operacional, grupo deverá ser ampliado até maio deste ano. “Pretendemos em breve atuar com 10 profissionais”, informou o diretor de Transporte da STT, Antônio Jambeiro.
Ao tomar conhecimento da iniciativa, o secretário do Governo, Francisco Franco, elogiou os profissionais pela criatividade e pró-atividade. “Ações como essa contribuem para promoção do bem estar da população de Camaçari”, disse.
Fonte: Nossa Metrópole
Motorista é condenado por ofender agente de trânsito
O Departamento Jurídico da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito de Cascavel (Cettrans) recebeu nesta terça-feira (17) a intimação de sentença proferida pelo Juiz de Direito Luiz Gustavo Fabris, da primeira Vara Criminal de Cascavel, que condena um motorista por preconceito contra um agente de trânsito da Cettrans.
No dia 14 de junho de 2010, o réu na ação ofendeu o agente de trânsito ao perceber que o veículo de propriedade de sua mãe havia sido multado após ser flagrado sem o cartão do EstaR.
Após a ofensa, o agente de trânsito Altair Carneiro decidiu entrar com uma ação judicial, e acabou sendo atendido pela Justiça. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Parágrafo 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião.
"Eu estava fazendo o meu serviço e o rapaz falou um monte de bobagens. Acredito que isso não pode passar em branco, porque o nosso trabalho é coisa séria. Não estamos lá para inventar infrações", disse o agente de trânsito ao saber da sentença.
Altair Carneiro trabalhava no EstaR, mas agora é agente de trânsito das equipes operacionais. Mesmo assim ele lembra que a decisão pode ajudar em todos os casos. "Infelizmente, os agentes são ofendidos diariamente, e normalmente pelos motoristas que estão cometendo irregularidades. Nosso trabalho ajuda a melhorar o trânsito, e também salva vidas, por isso acredito que mereça melhor reconhecimento", conclui Carneiro. (com informações da Prefeitura Municipal de Cascavel)
No dia 14 de junho de 2010, o réu na ação ofendeu o agente de trânsito ao perceber que o veículo de propriedade de sua mãe havia sido multado após ser flagrado sem o cartão do EstaR.
Após a ofensa, o agente de trânsito Altair Carneiro decidiu entrar com uma ação judicial, e acabou sendo atendido pela Justiça. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Parágrafo 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião.
"Eu estava fazendo o meu serviço e o rapaz falou um monte de bobagens. Acredito que isso não pode passar em branco, porque o nosso trabalho é coisa séria. Não estamos lá para inventar infrações", disse o agente de trânsito ao saber da sentença.
Altair Carneiro trabalhava no EstaR, mas agora é agente de trânsito das equipes operacionais. Mesmo assim ele lembra que a decisão pode ajudar em todos os casos. "Infelizmente, os agentes são ofendidos diariamente, e normalmente pelos motoristas que estão cometendo irregularidades. Nosso trabalho ajuda a melhorar o trânsito, e também salva vidas, por isso acredito que mereça melhor reconhecimento", conclui Carneiro. (com informações da Prefeitura Municipal de Cascavel)
Nova lei da mobilidade urbana entre em vigor
Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar hoje (13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.
Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.
Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.
A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. “O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos”, alerta Affonso.
Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.
Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle
- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados
- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana
Fonte: Bocão news
Mais um agente assume o comando do órgão de trânsito, agora foi na cidade de Pombal-PB
O presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba - SINATRAN-PB, Antônio Coelho, esteve nesta terça-feira, dia 10, na cidade de Pombal para contato com os Agentes de Trânsito da referida cidade. Depois de três anos e meio, a Secretaria de Trânsito de Pombal está sendo comandada interinamente por um Agente de Trânsito. Antes essa secretaria era comandada pelo tio da prefeita Polyana Feitosa – PT. O tio da prefeita pouco fez para contribuir na organização do trânsito na localidade devido a tratar a secretaria com subestimação.
Antônio Coelho também esteve na Prefeitura Municipal de Pombal para agendar uma reunião com a prefeita Polyana Feitosa. “Estamos precisando falar com a prefeita para tratar assuntos do trânsito na cidade e sobre os Agentes de Trânsito. Temos que reconhecer que em dez dias a cidade de Pombal deu exemplo no trânsito”, confessou Coelho.
O novo Secretário de Trânsito de Pombal é o agente Rubens Ferreira (foto). Rubinho, como é mais conhecido, tem conseguido integração dos agentes com relação ao trabalho no trânsito, reivindicar melhorias na secretaria e dar mais atenção a locais considerados problemáticos no dia a dia da movimentação dos veículos na cidade. Com pouco mais de dez dias junto à secretaria, Rubens tem ganhado o simpatia da população e o respeito dos colegas de trabalho.
“Nosso desejo é para que as coisas deem certo. O Trânsito tem que ser tratado com toda a atenção que merece e com a cautela na complexidade que ele exige. Em Pombal o avanço é notório, só precisamos ver mais além e fazer ajustes necessários”, finalizou Coelho. Fonte: patosonline.com
Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.
Fonte: Agência Câmara
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