INDÚSTRIA DAS MULTAS X COOPERATIVA DE INFRATORES

Já faz algum tempo que ouvimos falar na chamada “indústria das multas”, em que, os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito e, consequentemente a aplicação das sanções, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, carregam essa famigerada rotulação popular. Entretanto, vale apena perguntar: Como surgem estas multas?

Um ciclo bem simples explica como se cria a tal indústria das multas.

1° passo - O condutor comete a infração;
2° passo - O agente autuador transcreve a notificação;
3° passo - É enviada a notificação para o infrator, para ter o direito de defesa;
4° passo - Caso não seja acolhida a defesa, será imposta a penalidade (multa).

Observem que a indústria das multas está intrinsecamente ligada à “cooperativa de infratores”. Pois, não há como passar para o 2° passo, sem que exista a infração de trânsito. Imagino, que tenham pensado que o agente autuador invente à infração. Mas para quê inventaria?

Entramos no velho mito, que a multa de trânsito paga o salário do agente que autua o condutor. O CTB é bastante claro em seu artigo 320, diz que: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

Portanto, esqueçam essa estória que o agente autuador ganha um “bônus” notificando veículos. Ele está cumprindo unicamente com uma de suas funções.

O grande problema é que a maioria das pessoas não pensa nas notificações e multas, de maneira preventiva. Mas sim, como uma vontade particular do servidor responsável, em penalizar o indivíduo gratuitamente.

Sendo assim, para evitar à constituição da “indústria das multas” e da “cooperativa de infratores”, temos que analisar o trânsito pela ótica da preservação da vida. Obedecendo os preceitos do CTB, suas atualizações e demais legislações, para facilitar o convívio pacífico entre todos os usuários das vias. Evitando estresses e prejuízos. Enxergando na figura do agente de fiscalização, o colaborador para obediência das leis de trânsito.

Cleiton S. Pereira

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