Agentes de trânsito terão 100% na insalubridade

Enquanto em várias cidades baianas, os gestores insistem em não querer pagar o que é de Direito aos agentes de trânsito, como por exemplo: o mínimo de adicional de insalubridade. Em Cidades comprometidas com seus servidores e o serviço público intensificam ações de reconhecimento ao trabalho do funcionário público.


Como é o caso da Cidade de Bento Gonçalves/RS, com menos de 110mil habitantes, que tem em seu quadro operacional 30 Agentes de Trânsito, que recebem 100% (cem porcento) de adicional de Insalubridade.


Antes que digam que "lá é Sul e aqui é Nordeste", reflitam sobre o que causa o reconhecimento profissional. Será que é a identidade cultural, ou será a posição política?


Só pessoas do Sul do Brasil tem capacidade de gerir políticas públicas e administrativas de qualidade? Ou, as pessoas que movimentam a máquina pública do Nordeste tiram proveito da alienação intelecto-social de seus representados?

Continuem na luta por seus Direitos, uma vez que, se pagam um valor acima do obrigado em legislação em alguns lugares, não há porque não pagarem o mínimo em outros.

AGENTES DE TRÂNSITO DENUNCIAM STT POR NÃO RECEBEREM ADICIONAL NOTURNO NEM INSALUBRIDADE *



Funcionários vivem expostos à fumaça dos carros e aos riscos do trânsito, porém STT alega que os agentes não se enquadram nas exigências do Ministério do Trabalho para o recebimento da taxa de insalubridade.

“Falta de estrutura, desorganização”. Com essas palavras um agente de trânsito, que preferiu não se identificar, definiu a situação da categoria na Superintendência de Trânsito e Transporte de Camaçari (STT).
No início da semana passada, o Camaçari Fatos e Fotos recebeu denúncia dando conta de que agentes de trânsito do Município estão atuando há sete meses, mas não recebem adicional noturno, nem insalubridade, o que tem gerado indignação entre os trabalhadores:
“É um absurdo o que tem acontecido com nós agentes de trânsito. Não recebemos adicional noturno, nem insalubridade, e quando questionamos nos dizem apenas que a Prefeitura não paga mais, que cortou porque está no estatuto, mas já mandamos um documento para o setor jurídico e estamos aguardando uma posição”, afirmou um dos agentes, que não quis se identificar.

Por meio de comunicado, em resposta ao questionamento do CFF, a Superintendência de Trânsito e Transporte alegou que a ausência de adicional noturno e da insalubridade ocorre de acordo com o art. 189 da legislação brasileira: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O problema é que, de acordo com os próprios agentes, eles trabalham expostos a agentes nocivos à saúde a partir do momento que respiram grade quantidade de monoxido de carbono, expelido dos escapamentos dos carros diariamente, além do risco iminente de serem colhidos por estes.

“Corremos risco de vida, porque ficamos aqui no trânsito, ficamos o tempo todo expostos à fumaça dos carros, fora o risco de ser atropelado mesmo. Não temos estrutura para trabalhar, o órgão não tem estrutura para administrar o trânsito e quem recebe a pancada somos nós que estamos aqui mais perto da população. O órgão tem que tomar uma providência”, declarou um outro agente de trânsito.

Ainda no comunicado, a STT afirma que para o trabalhador ter direito à taxa de insalubridade, é necessária a prévia realização de laudo pericial técnico emitido pelo Ministério do Trabalho reconhecendo a condição insalubre, o que não se enquadra na situação dos agentes de trânsito.

Quanto ao adicional noturno, o órgão alega que vem sendo pago regularmente apenas, e tão somente, aos servidores que atuam durante a atividade noturna no período das 22h às 5h. Informação que não é confirmada pelos agentes.


Fonte: CFF/Adriana Lopes Em: 22/08/2011

PRONASCI, mais um grande passo foi dado!

Comissão estende Bolsa Formação a agentes de trânsito

Enio Bacci
Bacci: "agentes de trânsito exercem atividades semelhantes às da Segurança Pública".

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem proposta que estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa Formação, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. O benefício, de R$ 443 mensais, destina-se ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O relator da proposta, Enio Bacci (PDT-RS), considerou o projeto “justo e necessário”. “Esses profissionais desempenham atividades muito semelhantes às da Segurança Pública. Além disso, muitos departamentos de trânsito estão vinculados a secretarias de Segurança Pública”, argumentou.
O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo, que inclui, além dos agentes de trânsito, os agentes penitenciários entre os possíveis beneficiários do programa. No entanto, a Lei 11.530/07, que regula o Pronasci, já permite que essa categoria receba a Bolsa Formação.
Condições
Os interessados devem cumprir as seguintes condições para receber o benefício:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- receber remuneração bruta mensal de até R$ 1.700;
- não ter sido condenado por infração administrativa grave nos últimos cinco anos;
- não possuir condenação penal também nos últimos cinco anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

II ENCONTRO NACIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO EM BRASÍLIA

Outubro de 2011, na Capital do país, Brasília, será pauta de uma grande manifestação da categoria dos Agentes de Trânsito, que estarão reunidos para tratar de projetos federais como:
PEC 55/11 – Que disciplina e regulamenta a categoria dos Agentes de Trânsito.
PL 7410/2010 – Inclusão da categoria no PRONASCI.
PL 3624/08 – Porte de arma em serviço para o Agente de Trânsito.
A data e o local estão a definir, após a relação do quantitativo de pessoas que irão, para evitar acúmulo de responsabilidade e tarefas para poucas pessoas que estão organizando. Foi definido que cada Estado ficará responsável para organizar sua caravana, para isso é importante que todos os agentes entrem em contato com sindicatos ou responsável, na sua cidade ou Estado pela organização, para poder ser mais um na luta a favor de melhorias para nossa categoria. 

Agora pessoas sem veículo poderão ser multados?

Olá!

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, publicou a Resolução 390/11 do Conselho Nacional de Trânsito, que padroniza procedimentos administravos para que a Autoridade de Trânsito ou seus agentes autuem Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que cometam determinadas infrações sem a utilização de veículo . Em anexo a mesma Resolução, é disponibilizado um novo modelo de Auto de Infração de Trânsito - AIT, que possibilitará os servidores encarregados da fiscalização a autuação do infrator.

Será este um pequeno passo, para que brevimente pedestres e ciclistas sejam penalizados por infrações? Bola pra frente!

A Resolução entrará em vigor 180 dias após a sua Publicação, e revogará a Resolução 248/07 do CONTRAN.

PARTICIPEM DESSE ATO SOLIDÁRIO

Excelente campanha. Espero que todos participem. Laís, esta aí!

SUGESTÃO AOS SUPERINTENDENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES



OLÁ!
GOSTARIA DE SUGERIR ALGUMAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE FUNCIONAMENTO A QUE SE DÁ A UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS SERVIDORES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. CREIO, QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO HÁ DE CONCORDAR COMIGO. SABEMOS QUE O PROBLEMA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE NÃO ESTÁ RELACIONADO ÚNICAMENTE A INFRAESTRUTURA, E SIM, A DIVERSOS FATORES, COMO POR EXEMPLO: EDUCAÇÃO E CULTURA. ENTÃO, JÁ QUE AS SECRETARIAS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES VEM PASSANDO CONSTANTEMENTE POR UM PROCESSO DE TRANSIÇÃO FUNCIONAL, POR QUE NÃO APROVEITAR A MÃO DE OBRA QUALIFICADA DOS SEUS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES QUE DOMINAM O ASSUNTO, E APRESENTAM DIDÁTICA, OS INTRODUZINDO NO CENÁRIO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS E EMPRESAS. APROXIMANDO-OS DOS CONDUTORES ATUAIS, E DOS FUTUROS CONDUTORES, TIRANDO A FALSA SENSAÇÃO DE "INIMIGOS" QUE EXISTE NAS RUAS. A FISCALIZAÇÃO EM SUMA, NÃO DEVE SER PRIORIDADE QUANDO NÃO SE PREPARA (EDUCA) AS PESSOAS PARA O DIA-A-DIA NO TRÂNSITO, POIS O INDIVÍDUO MUITAS VEZES NÃO TEM CONSCIÊNCIA DO ATO ORA PRATICAD. DESTARTE, A UTILIZAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS NESSA ÁREA É BENÉFICA, PELO CONHECIMENTO DA REALIDADE DO TRÂNSITO, E SEUS PROBLEMAS. OUTRA ALTERNATIVA SERIA A CRIAÇÃO DA ESCÓLA PÚBLICA DE TRÂNSITO, COMO JÁ EXISTE EM OUTRAS CIDADES. ONDE, ALÉM DE FORMAR GRATUITAMENTE CONDUTORES QUE IRÃO TIRAR A PRIMEIRA HABILITAÇÃO, PASSAVAM COM MAIOR PREOCUPAÇÃO QUE AS AUTO-ESCOLAS, AS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. PARA ENCERRAR, DIGO QUE A EDUCAÇÃO É O ÚNICO MÉTODO POSSÍVEL PARA REVERTER A REALIDADE DE ALTOS ÍNDICES DE MORTES NO TRÂNSITO BRASILEIRO. SÓ O CONTROLE DE FLUXO E A PRÁTICA DE FISCALIZAÇÃO NÃO É SUFICIENTE, POR NÃO HAVER EFETIVO DE AGENTES A CADA 50 METROS. NÃO ADIANTA O CONDUTOR EVITAR O ATO INFRACIONAL NA PRESENÇA DO AGENTE, E SIM, SE POLICIAR A PARTIR DO MOMENTO QUE SAI DE CASA, PELA SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA.

Projeto cria prêmio sobre prevenção de acidentes de trânsito



A Câmara analisa o Projeto de Lei 651/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que cria o prêmio anual “Trânsito Melhor e Mais Seguro”. A premiação para os três primeiros colocados, de acordo com o texto, será de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 10 mil.
Segundo o autor da proposta, o prêmio é um incentivo à participação da sociedade na discussão da segurança no trânsito. Segundo ele, deverão ser premiadas iniciativas que se destaquem nas áreas de infraestrutura de trânsito e educação do condutor, tendo em vista a melhoria da mobilidade e a segurança do trânsito.
Conforme a proposta, a premiação será custeada com o dinheiro procedente da arrecadação com multas. Atualmente, a receita provenientes de multas é usada para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Aprovada pena menor para quem dirige moto com farol apagado de dia


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7149/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa; e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável. O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04, do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. Hugo Leal considerou o projeto injurídico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias*

Câmara aprova multa extra para dono de carro sem habilitação



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Emenda
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da proposta com emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes. A emenda alterou a forma de cálculo da multa extra. Conforme o projeto original, as pessoas físicas sem habilitação estariam sujeitas a duas multas: a infração originária mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências [da mesma infração] nos últimos dois meses.
Essa regra valeria também para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje já são punidas com base na medida, mas levando-se em conta as infrações cometidas nos últimos 12 meses. A emenda aplica esse prazo de 12 meses tanto para as empresas quanto para os donos de carro sem habilitação.
Dessa forma, se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida três vezes nos últimos 12 meses, por exemplo, o proprietário terá de pagar um total de R$ 508 (os R$ 127 da multa normal mais R$ 381 da segunda multa).
Na avaliação de Hugo Leal, o projeto aprovado contribuirá para a paz no trânsito, ao impedir a impunidade de infratores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias*

Deputado comete erro em votação do PRONASCI na CSPCCO



Caros companheiros, o voto do relator Dep. Enio Bacci contém erros de referência aos inclusos no Projeto de Lei Nº 7.410/10 do Dep. Daniel Almeida.

Tal Projeto, é para inclusão dos Agentes de Trânsito dos municípios e/ou geral. Porém, o relator se limita a citar a inclusão dos Agentes de Trânsito Estaduais, dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN's).

Tomara que esta falha de conhecimento ou textualização, não se torne um impencilho nessa tão sonhada conquista, que é o PRONASCI para os Agentes de Trânsito. Seja ele estadual ou municipal.

Íntegra do Voto do Relator abaixo:


Comissão de SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PROJETO DE LEI No 7.410, DE 2010.

Altera o § 9º do art. 8º-E, da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do programa Bolsa-Formação..
Autor:       Deputado Daniel Almeida
Relator: Deputado Enio Bacci

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 7.410, de 2010, de iniciativa do nobre Deputado Daniel Almeida, propõe a inclusão dos agentes de trânsito no universo de pessoas que fazem jus ao Programa Bolsa-Formação, previsto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
Em sua justificação, o nobre Autor argumenta que “é sabido que, em vários Municípios brasileiros, os agentes de trânsito, de fato, estão inseridos no contexto da segurança pública. Sua atuação é da maior importância para a manutenção da ordem e preservação da segurança das pessoas no trânsito, não sendo razoável excluí-los do benefício, uma vez que exercem funções que se assemelham aos integrantes dos órgãos de segurança pública”.
Acrescenta que “investir na formação e aperfeiçoamento desses servidores somente trará ganhos para a proteção da população.”
A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos em que dispõem os arts. 24, inciso II, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
Em 08 de junho de 2011, o PL nº 7.410/10 foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu emendas nesta Comissão.
É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei no 7.410/10 foi distribuído a esta Comissão por tratar de assunto atinente às políticas de segurança pública, nos termos em que dispõe a alínea “h”, do inciso XVI, do art. 32, do RICD.
Ao analisarmos a proposição, segundo o ponto de vista da segurança pública, percebemos a sua cabal importância e não há como negar o seu mérito, pelo que cumprimentamos o nobre Autor pela iniciativa. Entendemos o espírito da proposta que busca oferecer melhoria na capacitação dos agentes estaduais de trânsito.
O Bolsa-Formação é uma das ações que são desenvolvida no contexto do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Sua principal finalidade é melhorar qualificação profissional dos integrantes das carreiras da segurança pública.
O PRONASCI é inovador e representa um esforço do Executivo Federal para, em parceria com os demais entes federados, desenvolver uma nova forma de enfrentamento à criminalidade no Brasil e tem como eixo principal a integração de políticas de segurança pública com atividades de natureza social sociais.
Consiste de ações estruturais e programas locais a serem implementados gradativamente. Entre as ações estruturais destaca-se as medidas de valorização dos profissionais de segurança pública, entre elas o Programa da Bolsa-Formação, que visa incentivar a qualificação e contribuir com a redução das disparidades remuneratórias existentes. Essa bolsa beneficia o servidor, que deve atender a certas condições, o que inclui a matricula ou a participação em curso oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Inserir os agentes de trânsito no rol dos beneficiários do Programa da Bolsa-Formação é medida justa e necessária, uma vez que esses profissionais desempenham atividades muito semelhantes à segurança pública. Observa-se que, em diversas Unidades Federativas, os Departamentos de Trânsito (DETRANs) estão vinculados às respectivas Secretarias de Segurança Pública. Nesse contexto, seja sob o ponto de vista do perigo a que estão sujeitos esses servidores estaduais, seja pela ótica do seu posicionamento administrativo, a proposição promove justiça a esses profissionais uma vez que os alça à igualdade com seus homólogos.
Sob o ponto de vista da segurança pública, a alteração proposta pela nobre Autor contribuirá significativamente para a consecução dos objetivos pretendidos pelo PRONASCI, uma vez que possibilitará a valorização dos agentes de trânsito, na medida em que garante um estímulo financeiro, possibilitando uma melhor especialização e, consequentemente, uma atuação mais qualificada desses importantes servidores.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei no 7.410/10.
Sala da Comissão, em       de                de 2011.
Deputado ENIO BACCI
Relator








2011_10050

Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356

 
 
O DENATRAN esclarece que hoje, dia 04 de agosto de 2011, entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
 




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