CUIDADOS NA ABORDAGEM DE VEÍCULOS



Nota-se cada vez maior, a crescente nos índices de delitos envolvendo veículos. Em função disso, deve haver uma maior preocupação e cuidado pelos Agentes de Trânsito quando ao parar qualquer veículo para abordagem.

A maioria das pessoas acredita que ocorre certa discriminação concernente a abordagens a motocicletas, que é em maior número do que outros veículos, por parte dos órgãos de fiscalização. Isso decorre das condições mais favoráveis para adquirir uma motocicleta hoje em dia, além da facilidade de deslocamento no trânsito. Todos esses fatores, acabam por chamar a atenção de indivíduos mal intencionados, que fazem da motocicleta uma ferramenta para marginalidade.

Então, como saber quem é marginal ou cidadão de bem?

A população custa a compreender esse tipo de situação e por muitas vezes sentem-se "perseguidos" pelo agente fiscalizador, seja ele policial ou agente de trânsito, mas o agente público deve ser preparado para lidar com este tipo de problemática.

RECOMENDAÇÕES:

Ao contrário da polícia, que deve por sua maioria de abordagens visarem veículos suspeitos, o agente de trânsito deve evitar as abordagens tais veículos. No máximo, autuando-o quando no flagrante de cometimento da infração, a revelia. Muitos podem ser contrários a esta postura, porém, quem vive a vulnerabilidade em decorrência da abordagem são os agentes, cabendo a estes preservar sua integridade física.

Vários são os motivos para o agente evitar o contato pessoal com o condutor, havendo o contato somente em situação que seja indispensável o diálogo entre as partes.

Por sua maioria, os condutores são conflituosos quando comunicados da notificação gerada em decorrência de cometimento de infração de trânsito. Estes, não entendem que o agente não possui poder discricionário para decidir aplicar ou não a notificação. Sempre buscam justificar, e convencer o agente a deixá-lo impune, quando não, questionar sobre a "malícia" do agente em autuá-lo. Sendo assim, para poupá-los e preservarmos de stress, o agente deve analisar com cuidado e paciência o momento de abordar.

Deve-se evitar o sorriso (para o condutor não pensar que está debochando de algo) e a "cara fechada" (para o condutor não achar que você é grosseiro), agindo com naturalidade e cordialidade. Se mesmo assim ocorrer o início de conflito, fique atento a possíveis atitudes do condutor, e comunique-o que o diálogo deverá ser encerrado para os dois não se ofenderem, e o mesmo tem todo direito de questionar, porém não naquele local, e com o agente. Informe a ele que existe órgão capacitado que é para a resolução de abusos ou irregularidades naquele tipo de situação. E, se mesmo assim persistir a relação conflituosa, acione a Central de Operações para apoio da Polícia Militar.

Hoje, os agentes de trânsito não são vistos legalmente como atividade de seguraça pública - para vocês verem o absurdo-, não pertencemos beneficiados por programas do Ministério da Justiça, mesmo quando o Ministério do Trabalho nos enquadra na mesma "família" das Guardas e Polícias. Enquanto perdura esse impasse interpretativo jurídico que envolve nossa categoria, devemos nos abster de variadas eventualidades.

Devemos fazer o que nossa consciência natural, compreender ser certo de fazermos, independente de cobrança do órgão a que pertencemos, pois em suma, o retrato de não reconhecimento dos agentes de trânsito pela sociedade, é tirado por eles, em função do descaso com que somos tratados pelos nossos gestores. E em relação a maioria das críticas da sociedade, vamos enxergá-la destarte, como um despreparo educacional, ocasionado propositalmente pelos poderes Executivo e Legislativo.

Vamos ser cuidadosos, mas não omissos em ajudar a criar um trânsito seguro para todos. E fazer dos obstáculos, suprimentos para nossas conquistas.

AGENTE DE TRÂNSITO É BALEADO EM ABORDAGEM

A frente do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) ficou cheia ontem à noite com a presença de amigos, colegas de trabalho e conhecidos do agente municipal de trânsito, Ítalo Thiago da Silva Cunha, 23 anos, baleado no fim da tarde de ontem, com três tiros no peito e abdômen, em uma abordagem contra dois homens em uma moto. Antes da abordagem o carona da motocicleta sacou uma arma e efetuou três disparos contra o 'amarelinho'. Até o fechamento desta edição Ítalo Thiago estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em estado grave, após ser submetido a uma cirurgia. Os tiros afetaram o coração, pulmão e baço da vítima.

Fred VerasAmarelinhos e amigos de Italo rezam por melhorasAmarelinhos e amigos de Italo rezam por melhoras
Testemunhas contaram aos colegas de Ítalo Thiago que ele vinha em uma moto da Gerência Municipal de Trânsito (GETRAN), na rua Melo Franco, nas proximidades do Hospital Rafael Fernandes, quando dois homens em uma moto ultrapassaram um sinal vermelho. O agente teria ligado a sirene e mandado os dois pararem a moto. Ao encostar ao lado dos suspeitos Ítalo Thiago foi alvejado com três tiros no peito, disparados pelo homem que estava de carona na motocicleta. Os dois suspeitos fugiram em alta velocidade.

Populares socorreram o agente e o levaram ao Hospital Tarcísio Maia, onde ele chegou com hemorragia interna. Uma equipe de cinco cirurgiões ficou responsável pela vítima que foi encaminhada ao centro cirúrgico. Na unidade ficou constatado que os tiros atingiram coração, fígado e baço. Em mensagem postada no twitter às 20:55h o diretor do hospital, Marcelo Duarte, disse que a cirurgia foi um sucesso e que o agente seria levado para a UTI. "Thiago vai sair dessa se Deus quiser", disse.

Logo que a notícia se espalhou pela cidade todos os agentes de trânsito foram ao hospital em busca de notícias sobre o estado de saúde do colega. Acompanhados de amigos e familiares de Ítalo Thiago eles fizeram uma corrente de oração em frente ao hospital.

A prefeita Fafá Rosado, o chefe de gabinete, Gustavo Rosado e alguns secretários da prefeitura foram ao hospital prestar solidariedade aos amigos e familiares e conversar com os médicos para saber informações sobre o paciente. O médico oncologista Cure Medeiros também foi ao local prestar apoio a equipe médica. Ele é amigo da família do rapaz.

A situação levou alguns agentes de trânsito a questionarem as condições de segurança dada aos agentes de trânsito para trabalhar. Por lei eles não podem portar armas durante o trabalho, ficando a margem da ação de condutores mais violentos. "A gente lida com todo tipo de gente e não tem nenhum aparato de segurança. Tem de se ver isso", disse um agente.

O secretário de serviços urbanos, Alex Moacir, disse que os agentes foram todos treinados adequadamente e que o caso não está relacionado a forma de abordagem do agente. "O rapaz não chegou nem a abordar. Ele viu que os motoqueiros tinham avançado o sinal e pediu que eles parassem. Quando encostou do lado foi recebido a tiros", explicou o secretário.

Equipes da Delegacia de Plantão da Polícia Civil realizaram diligências durante a noite para tentar encontrar os suspeitos de atirar contra o agente de trânsito, mas nenhuma pessoa foi encontrada. Policiais militares também fizeram rondas na cidade mas não obtiveram êxito.

No início da noite uma mulher foi alvejada a bala, na perna, após dois homens em uma moto anunciarem um assalto, nas proximidades do Posto Olinda, Santo Antônio. A polícia investiga a hipótese da dupla ser a mesma que agiu na tentativa de homicídio contra o agente de trânsito Ítalo Thiago.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/agente-de-transito-e-baleado-em-abordagem/132304

AGENTE DE TRÂNSITO AGREDIDO (ARACAJU-SE). ATÉ QUANDO ISSO?



Enquanto dois Agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) trabalhavam na desobstrução de calçadas na manhã desta quarta-feira, 26, suas atividades foram interrompidas por atitude agressiva de um condutor. O fato ocorreu na avenida Edézio Vieira de Melo, no bairro São José.
O Agente Edson dos Santos identificou dois veículos estacionados irregularmente sobre a calçada no local. Em procedimento padrão, notificou os veículos e chamou o guincho para retirá-los e encaminhá-los ao pátio da SMTT.
No momento em que o primeiro carro estava sendo guinchado, o proprietário identificado como Edgar Jonas da Silva chegou ao local mencionando palavras de baixo calão ao Agente de Trânsito da SMTT. “O cidadão começou a me xingar e ameaçar. Disse que era oficial do Exército e que aquilo não ia ficar assim. Como ele estava descontrolado, chamei reforço do colega Tavares”, descreve, Edson do Santos.
Segundo o Agente Tavares, assim que chegou ao local da ocorrência, o cidadão começou a também ameaçá-lo, dizendo que “ninguém guincharia seu veículo”. “Ele colocou o dedo na minha cara e continuou a me ameaçar e xingar. Neste momento, lhe disse que se continuasse com as ameaças eu daria voz de prisão. Foi quando me agrediu com um tapa no rosto”, conta. Após a agressão, os Agentes imobilizaram o cidadão e chamaram a Polícia Militar (PM).
O caso foi encaminhado à 1ª Delegacia Metropolitana, no conjunto Leite Neto. O agressor foi preso em flagrante pela PM e só será solto mediante pagamento de fiança de R$ 5 mil.
Fonte: SMTT apud infonet
Publicado em: 26/07/2011
Devemos levar à frente esses tipos de situação e conduzir para a delegacia, mesmo sabendo que são poucos delegados que adota as medidas necessárias, como foi nesse caso. Pois se o fizer, creio que se não acabar esse tipo de comportamento de condutores, vai concertesa minimizar.
Digo mais, os R$ 5.000,00 eram para ir para o agente de trânsito, como forma de reparar o dano físico e moral sofrido causado pelo condutor infrator e criminoso.

CICLOMOTORES - ACC OU CNH?


Olá!

Há uma grande problematização entre alguns Agentes de Trânsito no que tange à condução de veículos CICLOMOTORES, tanto pela idade dos condutores, quanto pelo documento que autoriza-o a conduzir tal.

Vejamos o que o CTB diz a respeito da idade para condução de veículos ciclomotores:

No Artigo 96 Inciso I a) podemos concluir que mesmo um ciclomotor é um veículo automotor.

Dos Artigos 140 e 309, concluímos que para dirigir um veículo automotor é preciso habilitação.

No próprio Artigo 140 ele enuncia de maneira implícita a idade mínima, quando diz que para possuir a habilitação, o condutor deve ser penalmente imputável (responsável penalmente por seus atos). Sendo assim, a idade mínima é 18 anos.

Repare que aos municípios compete registrar e licenciar os ciclomotores, bicicletas e charretes (Artigo 24 inciso XVII)

É muito comum os vendedores de motonetas e ciclomotores mentirem para os compradores, dizendo que não é preciso habilitação e nem licenciamento.

Logo, mesmo o município não expedindo a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC -, ao condutor é obrigatório possuir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "A", para poder conduzir o ciclomotor dentro da legalidade. Sendo responsável o condutor por: além dos enquadramentos específicos no CTB referente ao ciclomotor, outros, caracterizados por o ciclomotor se tratar de veículo automotor.

A remoção do veículo nas infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX, do CTB



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor há exatos onze anos, apresenta uma série de equívocos em seu texto. É vidente que o legislador tem tentado, ao longo dos últimos anos, corrigir algumas distorções do texto legal (o CTB já foi alterado em oito oportunidades), porém ainda há muito a ser feito nesse sentido.
Alguns equívocos do CTB não chegam a comprometer sua aplicação como, por exemplo, o § 4º, do artigo 280, ao utilizar a expressão “autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via” (Só órgãos do Poder Judiciário possuem jurisdição. Órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito possuem circunscrição) e o § 2º, do artigo 262, ao se referir à “remoção e estada” (O vocábulo adequado seria estadia para referir-se a veículos. Estada se refere à permanência de pessoas.).
Porém, há uma série de equívocos que, por erro ou omissão da lei, implicam grandes transtornos aos operadores da legislação de trânsito.
Enquanto não se reforma de maneira mais profunda o texto do CTB, é a doutrina quem se esforça em apresentar soluções para os casos polêmicos (Vale salientarmos que a jurisprudência a respeito de tais questões é quase inexistente, pois a maioria das falhas encontradas no CTB raramente é levada à apreciação do Poder Judiciário.).
Neste artigo, analisaremos uma dessas questões polêmicas do CTB: a ausência de previsão da medida administrativa de remoção do veículo nos artigos 162, I, II e III (e, por consequência, sua repercussão nos artigos 163 e 164), e 230, XX.
Afinal, devemos ou não remover o veículo ao depósito diante do cometimento das infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX?
Há posicionamento no sentido de que o veículo não deva ser removido ao depósito, pelo simples fato de não haver expressamente no texto da lei a previsão de tal medida administrativa nos artigos supracitados. Em decorrência da previsão da penalidade de apreensão do veículo nesses dispositivos, caberia ao agente de trânsito apenas recolher o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do veículo, com fulcro no artigo 262, § 1º, do mesmo diploma legal. Parece-nos que, ao agir assim, estaríamos olhando um azulejo, sem dar importância à parede como um todo.
Com essa postura simplista, cremos não se dar o tratamento adequado ao veículo fiscalizado.
Tomemos como exemplo o artigo 162, I: após o recolhimento do CLA, o veículo deverá ser liberado ao próprio inabilitado?
Os que se alinham a esse posicionamento tentam solucionar a questão defendendo a entrega do veículo a outro condutor devidamente habilitado ou, caso não seja providenciado tal condutor, sua remoção ao depósito, com fulcro no § 4º, do artigo 270, do CTB.
Nesse caso, com qualquer que seja a solução adotada (a retenção do veículo e sua liberação a outro condutor habilitado ou sua remoção ao depósito), se cai na mesma armadilha jurídica da qual os defensores desse posicionamento tentam fugir: a falta de previsão legal para adoção de tais medidas administrativas. Vejamos:
Ao sustentar a impossibilidade de remoção do veículo ao depósito por inexistência de previsão desta medida administrativa, não se pode fechar os olhos para o fato de que também não há previsão da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, medida esta prevista, por exemplo, no inciso V, do artigo 162.
O mesmo problema ocorre ao ser providenciada, na ausência de condutor habilitado, a remoção do veículo ao depósito com base no § 4º, do artigo 270, pois o referido artigo e, obviamente, seus parágrafos se aplicam somente aos casos de retenção do veículo e os dispositivos em comento (artigos 162, I, II e III, e 230, XX) só preveem a penalidade de apreensão do veículo e, repetimos, não a medida administrativa de retenção.
Assim, diante das incongruências acima apontadas, entendemos que, em tais infrações, deva ser providenciada, compulsoriamente, a remoção ao depósito, em razão da previsão da penalidade de apreensão do veículo.
A ausência de expressa previsão da medida administrativa de remoção do veículo nos artigos 162, I, II e III, e 230, XX deve ser interpretada como mero cochilo do legislador, devendo ser adotada tal medida, pois dela depende a penalidade de apreensão do veículo, esta prevista expressamente.
Não é razoável aceitarmos a ideia de que o CTB, cujo teor exprime profunda preocupação com a preservação da vida (artigos 1º, §§ 2º e 5º, e 269, § 1º), tenha buscado a remoção do veículo (para que seja aplicada a penalidade de apreensão) que se encontra, por exemplo, com a placa dianteira apagada (artigo 230, VI) e não tenha buscado, também por exemplo, a remoção do veículo nos casos em que o condutor transporta escolares sem autorização (cuja infração – artigo 230, XX – igualmente prevê a aplicação da penalidade de apreensão).
Posto isso, entendemos que nas infrações dos artigos 162, I, II e III, e 230, XX, do CTB, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração, recolher o CLA (conforme reza o § 1º, do artigo 262) e remover o veículo ao depósito, pois é forçoso lembrarmos do brocardo jurídico: “Aplicar a lei sem atentar para o seu espírito é não aplicar a lei.”.

Por Arnaldo Luis Theodosio Pazetti
Fonte:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4971/A-remocao-do-veiculo-nas-infracoes-dos-artigos-162-I-II-e-III-e-230-XX-do-CTB

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM PDF


Olá!

Estou disponibilizando o Manual de Fiscalização do Trânsito no formato PDF em único arquivo. São 381 páginas anexadas. É um pouco mais de 11MB, para poderem colocar no celular, nootbook, tablet, etc.

Para ir a página de download é só clicar no link abaixo.

http://www.4shared.com/document/o3txRwEG/manual_de_fiscalizao_em_pdf.html

Espero ter sido útil.

Orçamento para programas de segurança no trânsito é cortado em 60%

Na contramão do aumento da frota brasileira e dos acidentes com vítimas em todo o país, o governo federal terá menos recursos em 2011 para destinar a campanhas educativas, capacitação de agentes de trânsito, projetos de redução de acidentes e desenvolvimento de pesquisas no setor. O programa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) — Segurança e educação de trânsito: direito e responsabilidade de todos —, principal política da União para o setor, tem um orçamento 60% menor neste ano em relação a 2010. No ano passado, a verba prevista para o programa era de R$ 499 milhões, enquanto agora será de apenas R$ 197 milhões.

“É inadmissível reduzir recursos a campanhas educativas de trânsito e outras ações relacionadas à prevenção. Isso demonstra que as autoridades públicas do país não têm noção nenhuma da importância de se reduzir perda”, avalia Ronaldo Alves, presidente da ONG Rodas da Paz, criada em 2003 com o objetivo de reagir ao crescente número de acidentes e mortes no trânsito do Distrito Federal.

Os recursos do programa fazem parte do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), que sofre há anos com contingenciamento (bloqueio de verba) e, ironicamente, se constitui principalmente de percentual de 5% das multas de trânsito arrecadadas por União, estados e municípios. Dos R$ 690 milhões previstos para o fundo neste ano, R$ 494 milhões ficarão congelados na chamada reserva de contingência. Essa parcela é usada pelo governo para ajudar a compor as metas de superavit primário (pagamento de juros da dívida).


Bárbara perdeu a irmã, em outubro, em um acidente de carro em que o motorista havia bebido: "Ela estava sem cinto e foi arremessada"

“Como pode, em um país onde o custo anual com tratamento de pessoas que sofrem acidentes no trânsito chega a R$ 33 bilhões, ter menos verba disponível para o setor? No Brasil, os jovens de 19 a 29 anos morrem principalmente em acidentes de trânsito”, lembra Alves.

Uma série estatística do Denatran mostra que a situação não é nada animadora. Entre 2000 e 2008, o número de carros no Brasil pulou de 29,5 milhões para 54,5 milhões. Quase no mesmo ritmo cresceu a quantidade de acidentes com vítimas. Em 2000, cerca de 287 mil pessoas sofreram algum tipo de acidente de trânsito, enquanto em 2008 foram 428 mil. As mortes, que estavam na casa dos 20 mil, chegaram a 34 mil.

Quando os dados de 2010 estiverem prontos, a jovem Bruna Carneiro estará contabilizada entre as vítimas. A história da moça, então com 20 anos, começa quando um amigo resolve pegar dinheiro em casa para pagar um outro colega que acabara de pagar a conta da boate onde estavam. Bruna foi acompanhá-lo justamente por acreditar que ele não tinha condições de dirigir, por ter bebido.

Ela saiu com o amigo de uma boate na Asa Sul, na madrugada de 14 de outubro do ano passado, e não chegou ao seu destino, na Asa Norte. “Ela foi acompanhá-lo porque ele estava alcoolizado, mas ela também tinha bebido. No caminho, ele acabou batendo em um poste e em uma árvore. Minha irmã estava sem cinto e foi arremessada para fora. Ela morreu seis dias depois no hospital, com traumatismo craniano. O motorista não sofreu nenhuma lesão mais grave. Apenas se arranhou”, conta Bárbara Carneiro, 23 anos, irmã de Bruna.

Ela considera que houve irresponsabilidade das duas partes, tanto da irmã, por ter ido no carro com um motorista que tinha bebido, e dele, que além de estar alcoolizado dirigia em alta velocidade. “Falta vergonha na cara das pessoas que continuam dirigindo sob o efeito do álcool. Mas também é uma vergonha reduzir justamente a verba destinada a prevenção e campanhas educativas no trânsito. Eles (gestores) fizeram isso sob qual justificativa? Para aumentar o salário dos deputados, senadores e presidente da República em mais de 60% é rápido, fácil e não tem porque”, criticou.

A assessoria do Denatran, em resposta ao Correio, argumenta que “a decisão de corte no orçamento não partiu do Denatran”, mas sim de um conjunto de medidas para contenção de gastos em 2011 para execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no âmbito do Ministério das Cidades.

O que se perde
Atribuições do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), que terá mais da metade da verba congelada em 2011

* Planejar e executar programas e ações de modernização, aparelhamento e aperfeiçoamento das atividades do Denatran relativas à educação e segurança de trânsito


* Fiscalizar e coordenar a execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito


* Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito


* Desenvolver programas de educação de trânsito, distribuição de conteúdos programáticos para a educação de trânsito e promoção e divulgação de trabalhos técnicos sobre trânsito


* Treinar e especializar o pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, informatização, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito


* Organizar o modelo-padrão de coleta de informações sobre as ocorrências e os acidentes de trânsito

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2011/01/07/interna_brasil,231220/orcamento-para-programas-de-seguranca-no-transito-e-cortado-em-60.shtml

PAC 2 - Mobilidade Grandes Cidades



A Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SeMOB) do Ministério das Cidades está selecionando projetos e obras em mobilidade urbana, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2. As propostas serão apoiadas por meio de financiamento e/ ou repasse.

O programa visa melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades brasileiras através de investimentos integrados no sistema de transporte público coletivo. As cidades contempladas inicialmente são:
a. Municípios-sede de RMs com mais de 3 milhões de hab. e DF
b. Municípios entre 1 e 3 milhões de hab.
c. Municípios entre 700 mil e 1 milhão de hab.
 
Veja junto ao órgão de Trânsito e Transporte de sua cidade, se foi feito o cadastro no programa e se foram apresentados projetos ao Ministério das Cidades para receberem recursos do PAC 2.

USO DE APARELHO DECIBELÍMETRO



Em função de algumas situações constantes de certos "abusos" de entidades de fiscalização, resolvi expor aqui o para que alguns possam melhor entender o que diz a Resolução 204/2006.

Resolução nº 204/06 - Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do CTB.
O artigo 228 do CTB estabelece como infração de trânsito “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”, carecendo, portanto, para sua configuração, da regulamentação ora baixada.
Portanto, a partir de 10/11/06, data em que passou a vigorar a Res. nº 204/06, somente é permitida a utilização de equipamento que produza som, em veículos de qualquer espécie, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo (a Resolução traz, ao final, uma tabela com distâncias menores, de modo que se a medição ocorrer, por exemplo, a meio metro do veículo, o nível permitido é de 104 decibéis).
Excetuam-se da proibição os ruídos produzidos por:
I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II. veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e
III. veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Por se tratar de medição, a constatação da irregularidade (e enquadramento no artigo 228 do CTB) SOMENTE PODERÁ OCORRER com a utilização do equipamento adequado, denominado decibelímetro, que deve ter seu modelo aprovado pelo INMETRO, homologado pelo DENATRAN, além de ser aprovado na verificação metrológica, a cada doze meses.
São regras para o uso do decibelímetro:
- o equipamento deve estar posicionado a uma altura aproximada de 1,5 m, com tolerância de mais ou menos 20 cm acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro;
- para determinação do nível de pressão sonora, deve ser subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 decibéis, em qualquer circunstância;
- até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso;
- o auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora, expresso em decibéis - dB(A): o valor medido pelo instrumento; o valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e o valor permitido.

Diante do exposto, restam aos senhores e senhoras por em prática (quando possível) o conhecimento ora adquirido.

GRATIFICAÇÕES

Olá pessoal!

Gostaria de saber dos senhores Agentes de Trânsito, se vão ficar esperando a boa vontade dos gestores de reconhecer as dificuldades e realidades vivenciadas diariamente pelos Agentes?

Não acham que está na hora de pressionar o gestor juntamente com a Câmara de Vereadores, para que possibilitem via decreto alguns adicionais de direito a tais servidores, como:

Adicional de Insalubridade;
Gratificação por Risco de Morte;
Adicional Noturno.

Tenham certesa que se depender da boa vontade deles não vai sair nunca. Se nos organizar-mos e pressioná-los temos maiores chances de sair o quanto breve. Não adiante ficar aguardando, sem que ninguém se manifeste, já vimos que com eles só na base da pressão. Esse negócio de viver de hora extra não existe! Pois, o vencimento é que conta quando nos encostamos ou aposentamos.

No caso da gratificação por Risco de Morte, temos que brigar além de sua aquisição, a incorporação desta nos vencimentos e algumas situações. Vamos dialogar, trocar informações e idéias para fazermos fluir o quanto antes nossas melhoras.

Vamos marcar uma reunião geral com nosso administrador e questioná-lo, e se necessário ir junto a camara municipal. Em último caso, se necessário for, paralizar para perceberem que não estamos para brincadeiras, e que temos não somente obrigações, mas também direitos a serem respeitados.

SINDICATO

Antes de fazer um questionamento vamos ver o seguinte:

O QUE É O SINDICATO?

A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça.
O Sindicato está  sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.
A matriz histórica da organização sindical atual surgiu sintonizada com o desenvolvimento industrial, que tem por base a “Revolução Industrial” na Inglaterra no final do século XVIII e começo do século XIX. Ali nascia o capitalismo atual, ali nasceu o sindicalismo. Mas se o berço do sindicalismo é industrial, isso não foi limitação a sua expansão para outros setores da economia. Podemos dizer que o sindicalismo é o sistema de organização político-social dos trabalhadores, tanto urbano-industrial como rurais e de serviços.
Em seus duzentos anos de história, o sindicalismo foi impactado por diferentes concepções ideológicas e teorias de ação, o que permitiu a construção de uma tipologia bastante ampla, assim como expressões políticas e históricas: anarquista, socialista, reformista, comunista, populista etc. O importante, no entanto, é que, ao longo dos anos, o movimento sindical - conjunto de práticas sociais dos sindicatos com características próprias de cada país, adquiriu um peso social e uma força decisiva nos contextos nacionais.
Como movimento social, o sindicalismo não é estático, está constantemente transformando-se e criando novas formas de organização e ação. Nas sociedades atuais dos países em industrialização, a teoria e a ação sindical estão diante de significativos e novos desafios devido à emergência rápida de novos atores sociais, tanto no campo como nas cidades, e as transformações da economia e das instituições. 
Fonte: O Original, abr/mai/jun 2001 - no. 50.

Agora que já temos a noção do que é um sindicato, vamos saber o que é necessário para estabelecer legalmente um.

Segundo a CLT, que trata a questão da organização sindical, independetemente de se tratar de empresa pública ou privada diz em seus artigos o seguinte:

Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como Sindicatos:
a) reunião de 1/3 (um terço), no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de 1-3 (um terço) dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal, se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;

c) exercício do cargo de Presidente e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho poderá, excepcionalmente, reconhecer como Sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a al."a".

Art. 516. Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, profissão liberal, em uma dada base territorial.

Art. 529. São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:

a) ter o associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;

b) ser maior de 18 (dezoito) anos;

c) estar no gozo dos direitos sindicais.

Parágrafo único. É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.

Art. 530. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos:

I - os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;

II - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III - os que não estiverem, desde 2 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do Sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;

IV - os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

V - os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos;

VI - (Revogado pela L-008.865-1994)

VII - má conduta, devidamente comprovada;

VIII - (Revogado pela L-008.865-1994)


Sem mais querer estender-me, oriento aos ilustres leitores a fazer um consulta pessoal no que se diz a organização sindical na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - para que não venham a serem enganados.

NOTA DE PESAR

Na manhã desta quarte-feira, recebemos a noticia da morte do policial militar Marcus Vinicius N. Santos, locado no 12º BPM. Que veio a óbto em serviço na cidade de Camaçari, durante perseguição a elementos conduzindo uma motocicleta.

Será que a morte desse herói repercutirá como a morte da Dama do crime "Kelly Cyclone"?

Possivelmente não. Há hoje na sociedade, uma inversão total de valores morais, onde o marginal é exaltado, e o policial esculachado.

A cada dia surge novos núcleos de proteção ao infrator (marginal), enquanto isso, quantos núcleos de capacitação e estimulo a atividade policial são criados?

Será que a culpa dessa inversão não parte do próprio Estado, e qual o sentido disso?

Me despeço dando honras ao ser humano, profissional, que morreu. E antes que qualquer um venha denigrir a vossa imagem profissional, atento para que se for intitular alguma má conduta ao mesmo, defenda-o como vítima também dessa sociedade contemporânea.

Bolsa do PRONASCI



A PL-7410/2010   de autoria do Dep. Daniel Almeida, segue em análise nos anais da Câmara Federal. Onde aguarda parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). É necessário o engajamento também dos incluídos nessa classe, para dar maior sensação de necessidade  de aprovação aos integrantes da comissão.

Peço que entrem no site da Câmara Federal e visitem o(s) tema(s) relacionados a nossa classe de servidores. Lá há um controle de visitas por assunto, se eles perceberem que existe uma grande quantidade de interessados no assunto terão uma visão política avançada. E daí, começaremos a receber um tratamento diferenciado. Concertesa somos muitos no Brasil, porém não nos organizamos para minifestarmos nossas insatisfações.

Devemos participar mais pela busca de melhorias, pressionando quando necessário os órgãos competentes para proporcioná-las.

Há diversos projetos envolvendo a classe de Agentes de Trânsito tanto na Câmara quanto no Congresso, que vão da Permissão para portar Armas de Fogo em serviço, até o estabelecimento de um Teto Salarial para os Agentes.

Lá na Câmara "nada" é fácil para se aprovar em favor de necessitados, por isso, devemos pressionar e auxiliar os que rodeiam nossos propósitos. Mandem e-mails para os envolvidos, liguem, postem comentários em sites, rádios, televiões,etc.

O negócio é participar. Só assim seremos notados e atendidos.

Lei Seca



Esses dias tem repercutido nos meios de comunicação nacional, o retorno a fiscalização de condutores de veículos que consumem de bebidas alcóolicas, e tomam a direção dos veículos. Foi frisado pela maior rede de TV brasileira, que as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, aumentaram o número de Agentes envolvidos na fiscalização. E que, tem obtido resultados nada confortantes aos infratores. Porém, a população sai ganhando com essas ações.

No Nordeste é muito difícil presenciar operações do tipo. Aqui na Bahia mesmo, até as "blitzs" que eram frequentes na capital  pararam. Além do mais, porquê que estas operações de fiscalização a combinação que se torna nitroglicerina pura (bebida alcóolica e veículo) não acontece? Por que os órgãos da Região Metropolitana e do Interior não disponhem de Bafômetro? Ah... Tinha esquecido que as maiorias das ocorrências poderiam contar com a participação dos nossos representantes públicos, ao qual, a Lei deve ser nula- isso na visão de alguns.

Acredito, que a Lei Seca é algo não só possível de eficácia, como a população brevemente perceberá a sua magnitude. Mesmo indo de encontro a uma prática corriqueira da sociedade-que é pegar o veículo e sair para beber-, os cidadãos irão se conscientizar que não é correto o que fazem. Não pelo "simples" fato de beber e dirigir, mas sim, pelo fato de colocar em risco a sua própria vida, a vida de seus familiares e amigos, além da de inocentes que utilizam-se da via.

Será que não somos omissos sobre nossas responsabilidades? Que cobramos sucintamente direitos, e que nos privamos de cobrar recursos para cumprir-mos nossas reais finalidades.

Não sou contra a cobrança de direitos trabalhistas, mas devemos acrescentar sempre em nossa pauta, o aparamento necessário para atingir de forma notadamente perante a sociedade, a nossa real preocupação em salvar vidas. Sim! Pois o Agente de Trânsito nada mais é que um SALVA VIDAS.

Não deixem que distorçam a imagem que lhe é dada pelo Código de Trânsito Brasileiro, ou que te desacreditem em suas atividades. Supere-se a cada dia, fazendo das críticas alheias, suas melhoras profissionais e pessoais.

Então, como sabemos que a maioria dos acidentes de trânsito com vítimas fatais envolve essa combinação perigosa, cobre ao seus gestores a possibilidade de fiscalizar esse tipo de ilícito. Reunam-se, organizem-se e determinem que o compromisso de vocês é a preservação da vida dos usuários das vias.

Manifestação de Concursados



Olá!

Está marcado para o dia 19 de Julho de 2011, em frente à Promotoria do Município de Camaçari, uma manisfestação com aprovados/classificados no concurso público para preencimento de vagas na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos- STT -, do município de Camaçari.

Quase 2(dois) anos se passaram (desde 2009) e ainda restam muitos concursados para serem Nomeados e Empossados.

Lembrando que houve em Janeiro de 2011, a primeira convocação de aprovados no referido concurso. Porém, depois disso ninguém mais foi convocado.

Vale salientar, que muitos dos convocados em Janeiro não concluiram o processo adminissional, e outros já pediram dispensa das atividades. Por variadas razões. Entre elas: convocação em outro concurso.

Desejo êxito nas reivindicações aos participantes, para que breve possamos lutar juntos também na intituição.

Blitz à clandestinos? Qual o real sentido?



Olá!

É observado constantemente em Camaçari, em veículos de comunicação da cidade, sobre "blitz" a transportes clandestinos. Mas como se dá esta "blitz"?

Por conta da falta de Sistema de Processamento de Infrações de Trânsito (multas), o órgão legalmente incabido de fiscalizar as infrações cometidas pelos condutores de veículos, não acontece a aplicação das penalidades. Ou pelo menos de forma legal! Assim, a tarefa atual dos Agente de Fiscalização é somente:

Dar novamente ciência ao condutor infrator do ato ilícito que comete- ou será que ele não sabe que o que está fazendo é ilegal?;

Quando atestada irreguralidade no documento do veículo, aplicar somente e meramente uma medida administrativa- remoção do veículo para o pátio, pois a apreensão se dá mediante ao pagamento de taxas e multas para retirada do veículo do pátio, fato que não acontece. O veículo saí do pátio sem nenhum ônus ao condutor infrator. Resumindo; ele perde somente o dia de trabalho ilícito.

Tem mais! Quando o veículo é de propriedade de algum policial ou pessoas ligadas ao Governo, no final das contas o Agente de Fiscalização sai como errado.

Portanto companheiros, muito cuidado nessas "blitz". Pois, nesse mundo de politicagem, o certo pode passar a errado, e o errado passar a ser certo!

DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO


Olá!

Venho informar aos senhores e senhoras, que o Ministério Público da Bahia dispõe de serviço via internet, de Denúncias. Se os senhores e senhoras quiserem enviar qualquer denúncia relativa ou não ao órgão a que pertence, poderá entrar no site do Ministério Público da Bahia, ou no link que disponibilizarei logo abaixo, e descrever o fato ilícito que tens conhecimento. Lá vocês tem a opção de pedir sigilo ou não dos dados do denunciante. Vale apena conferir.

http://www.mp.ba.gov.br/SGO/Opcoes.asp

Não se calem para as coisas erradas que vêem. Denunciem mesmo!

Desvio de Função... Nepotismo... Funcionário Fantasma... Improbidade Administrativa...

Temos que tentar se não acabar, minimizar essas práticas corriqueiras de gestores descomprometidos com o serviço público.

postagem removida à pedido


Bilhética Eletrônica em Camaçari


         Foi divulgado recentemente pela Prefeitura de Camaçari, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos-STT, a futura instalação do sistema de pagamento da passagem de ônibus por meio de cartão dotado de chip. Além de melhor administrar a frota disponível no serviço de utilidade pública.

          Vamos atentar se realmente vai funcionar. Pois não adianta existir o sistema, e não haver controle (fiscalização). Uma vez que a qualidade do transporte de da cidade é ditada de maneira homogênea pelas "Cooperativas" de fachada. Que pelo que se nota, tem respaldo junto a prefeitura.

          Estudando junto a diversas empresas que vendem tal serviço de bilhetagem eletrônica, elas garantem os seguintes benefícios:

Controle de Antiguidades
Determinação exata do volume de gratuitos que utilizam o sistema, simplificando os cálculos de custos


Cadastramento e renovação informatizados: Os beneficiados recebem cartão pessoal e permanente


Reduzem-se as fraudes por permissão indevida: todos os usuários passam pela catraca - o que também facilita o embarque e desembarque
Controle de Informatizado
Automação das funções de contagem de passageiro por catracas, fechamento de caixa, controle de vendas, emissão de carteiras, fiscalização e cobrança a bordo



Compensação entre empresas operadoras com exatidão dia a dia.



Movimentação de créditos e viagens disponível individualmente para os usuários



Compra de passes Vale Transporte via Internet diretamente pelas empresas empregadoras - Carga dos créditos contratados automaticamente a bordo sem necessidade da logística de venda e distribuição física de passes
Eliminação do Comércio Indevido de Passes

Redução drástica do uso de passes subsidiados e vale transporte como moeda paralela: O bilhete eletrônico identifica o usuário e não pode ser repassado
Integração Eletrônica
Otimização dos tempos, cargas e percursos: Maior freqüência e mais opções de atendimento ao usuário sem a necessidade do aumento da frota



Dispensa dos terminais de transbordo fechados: a integração pode ser feita em qualquer ponto da cidade



Cidades que ainda não possuem integração podem tê-la rapidamente e com investimento mínimo
Maior Segurança para o Passageiro
Redução do volume de dinheiro nos ônibus

Possibilidade de reposição integral dos saldos de cartões roubados ou extraviados

Relatórios Diários
Relatórios de totais de viagens por tipo de usuário, por linha, por carro, por faixa de horário, estatísticas e muitos outros

Monitoração da demanda e oferta por linha e horário, facilitando o gerenciamento do transporte e o planejamento dos horários e percursos

Contudo, espera-se que isso realmente venha a acontecer. Vindo a minimizar um dos maiores problemas da sociedade, que é o transporte público. Quando funcionar veremos.